Tipo de crime, gravidade da conduta e contexto da medida podem inviabilizar benefício, dizem especialistas
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Eventual anistia, graça ou indulto que perdoasse o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após condenação judicial poderia esbarrar em entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) e ser eventualmente derrubado pela corte.
Bolsonaro virou réu na última quarta-feira (26) sob suspeita de liderar uma trama golpista em 2022. A Primeira Turma do STF recebeu por unanimidade denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Diante de uma provável condenação criminal, o ex-presidente poderia contar com um projeto de anistia que o contemplasse ou decreto de graça ou indulto, caso um sucessor da direita assuma o Palácio do Planalto a partir de 2027 —mas esse cenário encontraria resistência.
Anistia, graça e indulto extinguem as penas, mas têm particularidades. Concedida pelo Congresso, a primeira também apaga consequências da condenação. Graça e indulto, concedidos pelo presidente da República, mantêm os outros efeitos da condenação, como a perda do status de réu primário.
Esses instrumentos não são absolutos, no entanto. A lei estabelece, por exemplo, que crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto.
O ex-presidente é acusado de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas máximas podem passar de 40 anos de prisão.
Professor de direito processual penal da USP, Gustavo Badaró diz que, sob um prisma jurídico, em tese seria viável o Congresso conceder uma anistia ou o presidente da República editar um decreto de graça ou de indulto, mesmo para os crimes contra o Estado democrático de Direito.
“Não há nenhuma vedação”, afirma ele. “Em tese, os crimes contra o Estado democrático de Direito não estão entre os crimes para os quais é vedado ao Parlamento conceder anistia ou ao presidente da República conceder graça ou indulto.”
No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, disse: “Seria possível o Supremo Tribunal Federal aceitar indulto coletivo para todos aqueles que eventualmente vierem a ser condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, atentados contra a própria democracia, contra a própria Constituição? Obviamente que não, isso está implícito na Constituição Federal”.
Georges Abboud, professor da PUC-SP e do IDP, diz que existem limites e que não seria uma novidade a judicialização. Ele lembra quando o tribunal entendeu constitucional o indulto de Michel Temer (MDB) que perdoou, entre outros, condenados por corrupção e lavagem de dinheiro em 2017.
“Se o Supremo entender que a gravidade daquela conduta e do crime para aquele tema não justifica, ou seja, se encaixa em um constitucionalismo abusivo ou desvio de finalidade, pode fazer o controle desse indulto, dessa graça ou dessa anistia.”
Mas, como nunca houve um benefício de extinção de punição específico para o tipo de crime pelo qual Bolsonaro é processado, Abboud afirma que pode depender de como o ato será redigido e da interpretação da corte sobre ele.
Comentário nosso – A análise é muito importante e, apesar de longa, deve ser lida na íntegra pelos que querem estar por dentro do assunto. (LGLM)