
Parece que essa multiplicação de privilégios noticiada pelos veículos de imprensa, inclusive por este jornal, tem surpreendido as autoridades públicas. Trata-se de práticas abusivas, tais qual a “dezembrada”, que, como mostrou o Estadão, ocorre quando Tribunais de Justiça turbinam contracheques no fim de cada ano e um salário pode chegar a R$ 700 mil.
Esses pagamentos que afrontam a ideia de República têm origem em decisões de órgãos superiores, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criam benefícios por meio de resoluções e driblam o Poder Legislativo. Não raro, essas benesses, chamadas de verbas indenizatórias, escapam da incidência do Imposto de Renda.
É esse movimento reiterado que faz com que, na prática, juízes de todo o País recebam bem acima do teto do funcionalismo público, hoje de R$ 46,4 mil – o vencimento mensal de Gilmar Mendes e seus demais colegas de STF. São os chamados “supersalários”. E um dos argumentos para legitimar essa investida sobre o dinheiro público é a autonomia financeira.
Como bem disse o decano do STF, esse princípio tem passado por “uma leitura um tanto extravagante”, haja vista que a autonomia financeira foi prevista “para evitar a dependência do Judiciário em relação ao Executivo”. Ou seja, serve para garantir a independência orçamentária de um Poder em relação ao outro, e não para justificar privilégios.
Gilmar Mendes disse, com razão, que lhe “parece fundamental que haja uma discussão a propósito dessa temática” dos penduricalhos, de tal modo que “se estabeleçam regras e normas” para o pagamento de gratificações aos magistrados. De acordo com o ministro, muitas gratificações foram criadas ou ressuscitadas nos últimos anos, o que coloca o Brasil “em uma fase extremamente preocupante, em que não sabemos bem qual é o critério que deve prevalecer” para os pagamentos.
Esse sentimento de incômodo do decano é compartilhado por outros ministros do STF. Recentemente, o ministro Flávio Dino escreveu em uma decisão sobre o pagamento de um penduricalho que há um “inaceitável vale-tudo” na criação de benefícios. Depois, numa sessão, o ministro criticou a “criatividade administrativa” em temas remuneratórios, vista como algo que “constrange o Poder Judiciário”. Na mesma ocasião, Cármen Lúcia se alinhou ao colega e afirmou que esses pagamentos representam “um avanço contra o direito do cidadão”.
O fim de tanta arbitrariedade no uso do dinheiro do contribuinte depende da aprovação de uma legislação clara, robusta e rigorosa sobre o que são gratificações e indenizações, quem tem direito a recebê-las e em quais circunstâncias devem ser pagas. Hoje, como se vê nos holerites dos magistrados, esses pagamentos são regra, e não exceção.
E regular essa matéria é uma obrigação do Congresso, que parece ter esquecido em algum escaninho um projeto de lei que propõe limitar os penduricalhos. Essa proposta, contudo, contém tantas exceções que, se for aprovada da forma como está, apenas legalizará os benefícios já existentes, sem moralizá-los. Esse debate deve ser retomado urgentemente, e o seu texto, corrigido, o que exigirá muita depuração dos parlamentares.
Mas, enquanto o Congresso não assume a sua responsabilidade, as recentes manifestações de ministros do STF sobre os penduricalhos ao menos servem para mostrar que nem todos no Poder Judiciário estão confortáveis com a farra dos privilégios. Que essa tomada de consciência seja o início de um debate adulto sobre o assunto, cuja repercussão ajuda a minar a imagem do Judiciário perante os brasileiros.