(Luiz Gonzaga Lima de Morais, jornalista e advogado, em 11/04/2025)
Esta frase. dita recentemente pelo Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, tem dado o que falar. Uns concordam com ela, outros a contestam dizendo que a Polícia faz sua parte e a Justiça é quem solta. Esta semana ouvimos uma crítica por parte de um colega nosso de rádio.
Mas a frase precisa ser dissecada para mostrar que o ministro tem lá as suas razões. Concordamos que a Polícia tem sido até ativa em realizar prisões. Mas o trabalho da Policia não se restringe apenas a prender. Cabe à polícia fazer um processo bem feito, ouvindo testemunhas e reunindo provas, que convençam o Ministério Público a denunciar os criminosos e a Justiça a instaurar um processo penal, ouvir testemunhas e analisar provas, para punir os culpados, depois de enquadrá-los dentro dos ditames da lei penal.
Acontece que no caminho, da prisão até o julgamento, podem acontecer erros de toda categoria, que podem levar à absolvição dos pretensos culpados. Na investigação podem acontecer erros involuntários ou propositais, que podem ser usados depois para os advogados pedirem a absolvição do seu cliente e levar a justiça a atendê-los.
Quem advoga na área penal sabe bem disso. Em meus cinco anos de exercício profissional, entre 1989 e 1994, eu tive pelo menos uma demonstração disso. Fui chamado a defender o filho de uma prima minha minha, que era acusado de um assassinato. Compareci à apresentação dele à autoridade policial, que por coincidência era um velho amigo meu. Durante a audiência o meu cliente contou como aconteceu o fato. Que ele e a vítima tinham um rixa antiga e quando se encontraram se “travaram na faca”, ambos armados portanto e ele terminou ferindo de morte o rival. Ao ditar o depoimento do acusado para o escrivão, o delegado fez uma pequena mudança no depoimento, dizendo que meu cliente havia tomado a faca da vítima e o atacado em defesa da vida. E que esta faca foi incluída no processo e depois reconhecida por uma irmã da vítima como pertencente à sua casa. Este simples detalhe nos permitiu, a mim e ao parceiro de defesa, o saudoso Dr. Manoel Barros, alegarmos legítima defesa, o que foi aceito pelo corpo de jurados. No final, nosso constituinte foi punido apenas pelo excesso, já que o resultado foi o óbito.
Neste caso não se poderia jamais acusar a Justiça de soltar indevidamente o réu, que foi obrigado apenas a uma prestação de serviços.
Este foi um caso em que evidentemente a policia “prendeu mal”. Mas há casos em que o próprio Ministério Público pode corrigir o erro judicial, antes de denunciar o acusado. Para coibir a ocorrência de erros policiais caberia a uma corregedoria policial auditar os processos.
Outro erro pode ocorrer de parte do Ministério Público se não exigir a correção das falhas do inquérito policial. Formalizado o processo e acatada a denúncia, erros podem ocorrer no julgamento. Uns por conta de falhas na própria lei, outros por falhas na aplicação da lei. Estas falhas na aplicação da lei podem ser involuntárias por pouco cuidado na análise do processo ou proposital, por motivos pessoais do juiz, por interesse financeiro ou até recebimento de propinas ou atendimento de pedidos politiqueiros.
Mas nem sempre se pode atribuir a culpa totalmente ao julgador. Muitas vezes existem brechas na lei que permitem ou até obrigam a absolvição, assim como as falhas podem ter sido inseridas desde o início da investigação. A policia pode prender mal, mas a Justiça pode julgar mal. Mas muitas injustiças são cometidas por que as leis foram mal elaboradas, por legisladores maldosos ou despreparados.