Jurista alerta para decisão do STF sobre ‘pejotização’ como fim dos direitos trabalhistas (confira comentário nosso)

By | 15/04/2025 2:01 pm

Souto Maior critica a posição do Supremo, que, segundo ele, tem se distanciado da Constituição e das normas internacionais de proteção ao trabalho

 

(Wanessa Meira, no Polêmica Patos, em 15/04/2025)

 

Para o jurista e professor de direito na Universidade de São Paulo (USP) Jorge Luiz Souto Maior, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de suspender os processos sobre “pejotização” no país é mais um passo no desmonte dos direitos trabalhistas promovido com maior ênfase desde a reforma trabalhista de 2017. “Estamos diante da realidade concreta do fim do direito do trabalho”, afirmou o especialista em entrevista ao Conexão BdF, programa do Brasil de Fato.

A decisão do Supremo paralisa ações na Justiça do Trabalho que analisam contratações via pessoa jurídica – prática que se tornou comum em setores como tecnologia, saúde, advocacia, entregas por aplicativo e cultura. O STF deve julgar o tema com repercussão geral, o que significa que sua decisão terá de ser seguida por todos os tribunais do país.

Souto Maior critica a posição do Supremo, que, segundo ele, tem se distanciado da Constituição e das normas internacionais de proteção ao trabalho. “A Constituição estabeleceu que os direitos trabalhistas são fundamentais e irrenunciáveis. Eles fazem parte de um pacto coletivo para garantir dignidade e seguridade social à classe trabalhadora”, indica.

Segundo o jurista, o STF tem tratado a “pejotização” como se fosse uma forma de terceirização, mas a prática é ainda mais grave: “É uma fraude. Se aceita que o simples ‘consentimento’ do trabalhador seja suficiente para firmar um contrato comercial, sem vínculo de emprego e sem qualquer proteção da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], e nem mesmo o Judiciário poderá contestar isso. É um momento gravíssimo”.

Se a decisão do Supremo for no sentido de validar esse tipo de contrato com base apenas na vontade individual do trabalhador, afirma o especialista, o país poderá assistir à “extinção dos direitos trabalhistas para qualquer trabalhador e atividade e da própria Justiça do Trabalho”.

O professor lembra que a Corte já vem tomando decisões nesse sentido desde 2009, acelerando esse processo após a reforma trabalhista, uma das principais medidas tomadas durante o governo do ex-presidente Michel Temer. Para ele, o STF tem agido com motivações políticas e ideológicas, atendendo aos interesses do capital. “É uma corte política, não jurídica. Os ministros estão lá porque compartilham essa visão de mundo. Julgam a partir da ótica da classe dominante.”

O jurista apontou ainda a necessidade urgente da reação popular como única saída possível. “Essa não é só uma mudança no mundo do trabalho, mas no compromisso da sociedade com o pacto social e democrático. Precisamos reorganizar politicamente a classe trabalhadora para que ela se compreenda em si como classe e não como categoria de profissionais específicos. Se não houver retomada da consciência de classe, o capital vai continuar se valendo dessas estruturas de divisão, da necessidade das pessoas, da dificuldade de sobrevivência, do individualismo, se valendo dessas estratégias que servem ao interesses do capital e não à classe trabalhadora.”

Comentário nosso – O problema é sério e a nosso ver  justifica uma intervenção do STF, no sentido de estabelecer regras claras para a utilização da pejotização que não signifiquem uma degradação das proteções oferecidas pela legislação trabalhista. Há casos que justificam a pejotização. Para profissionais liberais significa liberdade para estabelecerem as suas exigências e lhe permitirem vários contratos de trabalho simultâneos. O mesmo vale para atividades que exigem alta especialização como a área de TI e outras altamente valorizadas. Por outro lado, devem ser criadas regras que impeçam a fragilização do sistema previdenciário, obrigando os pejotizados a também recolherem para a Previdência Social. Ao mesmo tempo devem ser estabelecidos também determinados direitos que não deixem os pejotizados completamente reféns das exigências de seus contratantes, como jornadas exaustivas e condições insalubres de trabalho.  A intervenção do STF, por outro lado, tem que ser rápida para não provocar uma paralização demorada na firmatura de novos contratos, por conta da indefinição das novas regras.  (LGLM)

Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde 09 de março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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