(Luiz Gonzaga Lima de Morais, jornalista e advogado, em 25/04/2025)
Dá nojo a gente ver a que nível chegou a política brasileira. Nos últimos tempos, temos vistos as maracutaias que deputados e senadores cometem com as verbas parlamentares. Ao invés de destinarem o dinheiro dos nossos impostos para proporcionar melhores condições de vida para a população como um todo, eles direcionam as verbas a que tem direito para cabalar votos para si e acham pouco ainda levam uma parte do dinheiro para engordaram as sua próprias contas bancárias e enriquecerem cada vez mais.
Você poderia dizer que só os ricos se elegem, e aí a culpa é dos próprios eleitores. Mas, uma vez eleitos, os políticos alimentam um circulo vicioso. Eles gastam muito dinheiro, por que vão ganhar muito dinheiro, não só com os altos salários que recebem, mas muito mais com as maracutaias que promovem, e, com isso, ficam cada vez mais ricos.
Mas não é só nisso que mostra a safadeza da política. Estamos vivendo agora um episódio que mostra, que não só os deputados federais e os senadores adoram uma safadeza. Os estaduais são da mesma igualha e apenas treinam para, no futuro, serem deputados federais, senadores ou governadores. Tão safados quanto os atuais.
O exemplo local é o que estão fazendo com a nomeação da filha do Presidente da Assembleia Legislativa para um cargo no Tribunal de Contas do Estado.
A função do conselheiro do Tribunal de Contas é fiscalizar e julgar como prefeitos e governadores aplicam o dinheiro público e dá o seu parecer sobre a aprovação ou desaprovação da maneira como os gestores aplicam o nosso dinheiro.
Infelizmente, estes conselheiros são indicados ou pelos deputados, quatro deles, ou pelos governadores, três deles, sendo que entre os indicados pelo governador tem que haver auditores do próprio tribunal ou membros do ministério público do Tribunal. Mas essa indicação depende de determinados requisitos estabelecidos pela própria Constituição Estadual, repetindo o determinado pela Constituição Federal: “I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II – idoneidade moral e reputação ilibada; III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional de nível superior que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior”.
A questão da idade tem sido modificada para “menos de setenta anos” por conta da aposentadoria compulsória aumentada para setenta e cinco anos.
Recentemente, o presidente da Assembleia Legislativa teve o desplante de impor o nome da própria filha como única indicada para uma destas vagas. E a maioria dos nossos deputados estaduais tiveram o desplante de endossar essa indicação, mesmo estando patente que a indicada não atende os requisitos constitucionais. Ela jamais exerceu a advogacia, nem tem formação em contabilidade, economia e finanças. E sua idoneidade e reputação estão sob suspeitas de que ela há vários anos é “funcionária fantasma” do governo estadual, ou seja jamais praticou administração pública.
Apesar de tudo isso, o Tribunal de Contas está na iminência de passar por cima de tudo e acolhê-la, como se ela estivesse atendendo a todos os requisitos legais. Alguém pode até alegar que o Tribunal de Contas não é o órgão apto a tomar tal decisão, já que administrativamente é subordinado (órgão auxiliar) à Assembleia e que teria sua indicação endossada pelo governador do Estado. Mas os deputados tiveram o desplante de dispensar a indicada da sabatina prevista pela legislação, para que seja avaliada a sua capacidade para a função para que foi nomeada.
Que autonomia vai ter esta cidadã para analisar as contas de prefeituras e do governo estadual se ela não tem aptidão para a função e foi indicada sob condições tão subalternas. Ela vai ser, se a Justiça não impedir sua posse, apenas um reflexo da caterva que endossou a sua indicação.