Ministros do STF sinalizam não resistir a redução de penas do 8/1 e atribuem proposta ao Congresso

By | 02/05/2025 10:09 am

Presidente do Senado elabora projeto para diminuir punições e busca consenso com Supremo

(Cézar Feitoza, na Folha, em 02/05/2025)

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) atribuem ao Congresso Nacional a iniciativa de buscar uma alternativa para a redução de penas dos condenados pelos ataques às sedes dos Poderes em 8 de janeiro.

A proposta de alterar o Código Penal para mudar a dosimetria das condenações foi discutida pelo presidente do SenadoDavi Alcolumbre (União Brasil-AP), e ao menos três ministros do Supremo.

Eles negam ter dado aval à proposta em gestação no Congresso. Sinalizam, porém, que não devem resistir ao projeto de lei, segundo três ministros afirmaram à Folha.

O ministro Alexandre de Moraes conversa com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) – Gabriela Biló – 3.fev.25/Folhapress

Uma ala mais política do Supremo, que tem Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes como expoentes, diz que o tribunal tem aplicado nos casos de 8 de janeiro as penas previstas na Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, aprovada pelo Congresso em 2021.

Essa ala no Supremo tem defendido que o STF conseguiria conter a crise, com a ofensiva bolsonarista por anistia, analisando individualmente os processos contra os condenados. Essa tática envolve conceder prisões humanitárias, soltar presos provisórios e autorizar a progressão de penas ao longo deste ano.

Relator de mais de 1.500 processos do 8 de janeiro, Moraes chegou a colocar a estratégia em prática. O movimento foi entendido no Supremo como um gesto do ministro pela pacificação.

De 28 de março até 30 de abril, ele determinou a soltura de 28 denunciados pelos ataques aos três Poderes. Os casos envolvem presos provisórios e condenados com problemas de saúde.

Também liberou para julgamento no último mês somente casos de pessoas que estavam acampadas no Quartel-General do Exército, cujas penas de um ano de reclusão são substituídas pela obrigação de fazer um curso sobre democracia e prestar serviços comunitários.

Desde 28 de março, o Supremo julgou 40 casos do 8 de janeiro. Todos foram condenados a somente um ano de reclusão —exceto a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, cujo julgamento foi liberado por Luiz Fux após pedido de vista (mais tempo para análise).

Outros dois ministros ouvidos pela Folha dizem ser favoráveis à proposta de redução de penas como alternativa à anistia irrestrita apoiada pelos bolsonaristas. Eles rejeitam, porém, a tese de que a mudança no Código Penal seja fruto de um acordo institucional entre o Legislativo e o Judiciário.

Segundo o ministro, uma mudança na lei poderia beneficiar as pessoas que já foram condenadas pelos ataques às sedes dos Poderes.

Segundo integrantes do STF, o caminho para uma revisão das penas após eventual mudança na legislação seria a análise de um habeas corpus coletivo para os condenados.

Haveria, no entanto, uma divisão entre aqueles que lideraram a tentativa de golpe e aqueles que participaram do ato de 8 de janeiro na multidão que invadiu os prédios. A separação exata depende dos termos da lei a ser aprovada pelo Congresso.

A eventual redução das penas implicaria a soltura de grande parte dos cerca de 120 presos pelos ataques, uma vez que a progressão de regime é permitida a partir do cumprimento de um sexto da pena.

A principal alteração cria um novo tipo penal para punir aqueles que praticam atos considerados contra o Estado democrático de Direito, influenciados por uma multidão. Seria o caso daqueles que estiveram presentes no 8 de janeiro. Eles ainda seriam punidos normalmente, no entanto, por outros crimes como depredação, o que tem aumentado o tempo total de condenação.

A depender das circunstâncias do envolvimento de cada indivíduo, esse novo crime substituiria condenações por tentativa de abolição violenta do Estado democrático e tentativa de golpe de Estado. Combinados, esses dois crimes levam a penas de 8 a 20 anos de prisão.

No estágio atual das discussões, o novo tipo penal teria sua punição numa faixa de dois a seis anos de prisão. Como a alteração da lei seria favorável aos acusados, ela retroagiria para beneficiar quem já praticou os crimes.

De acordo com a minuta, a nova lei manteria os dois tipos penais, mas criaria a possibilidade de condenação apenas por abolição do Estado democrático, com um agravante nos casos em que o desfecho desse ato seja uma tentativa de golpe de Estado.

O terceiro ponto da proposta seria a inclusão na legislação de uma causa de aumento de penas para líderes e responsáveis pelo planejamento desses atos. O objetivo, segundo parlamentares, é ampliar o rigor contra esses personagens e desestimular outros episódios semelhantes.

Esse item, porém, não poderia ser aplicado para os denunciados por liderar a tentativa de golpe, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PT), uma vez que mudança na lei penal só retroagem em benefício, não para prejuízo do réu.

Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde 09 de março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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