Articulação no Senado pode soltar 249 condenados do 8/1 e reduzir eventual pena de Bolsonaro (confira comentário nosso)

By | 07/05/2025 3:03 pm

Novo texto que ganhou tração como alternativa ao Projeto de Anistia em discussão na Câmara dos Deputados pode levar à liberdade imediata de 249 réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive em casos com penas de até 17 anos

(Hugo Henud, no Estadão, em 07/05/2025)

O novo texto que ganhou tração no Senado como alternativa ao PL da Anistia em discussão na Câmara dos Deputados pode levar à liberdade imediata de 249 réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive em casos com penas de até 17 anos. A proposta, articulada por lideranças como o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), prevê três mudanças centrais: redução das penas para os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, proibição da aplicação simultânea desses dois tipos penais e criação de um novo tipo penal mais brando para quem atuou sob influência de tumulto ou multidão.

Baseado no projeto já protocolado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a iniciativa busca conter o avanço do texto em debate na Câmara, que prevê uma anistia ampla e irrestrita e poderia beneficiar o próprio ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado pelo Supremo como um dos organizadores dos ataques, além de outros réus e financiadores. No Senado, o tratamento proposto é distinto: os benefícios se restringem a quem não participou do planejamento ou financiamento dos crimes contra a democracia, ou seja, aos considerados “massa de manobra”. Já mentores e articuladores continuariam sujeitos, em tese, às penas mais severas previstas na legislação penal.

 Senado Federal em Brasília. FOTO: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO
Senado Federal em Brasília. FOTO: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

Criminalistas ouvidos pelo Estadão avaliam que a proposta pode levar à revisão das penas de 249 réus já condenados, especialmente por reduzir as penas dos principais crimes aplicados e impedir que duas condenações diferentes recaiam sobre a mesma conduta. Nesses casos, a reclassificação da pena pode permitir a migração do regime fechado para o semiaberto ou até aberto, como explica o professor de Direito Penal da USP, Gustavo Badaró.

“Haveria uma revisão penal que poderia levar ao regime semiaberto, mas seria analisado caso a caso”, afirma, destacando que, por se tratar de uma norma penal mais benéfica, a nova lei teria aplicação retroativa e poderia atingir condenações já definidas pelo Supremo.

O Código Penal estabelece que penas entre 4 e 8 anos devem ser cumpridas inicialmente em regime semiaberto, no qual o condenado pode, por exemplo, trabalhar fora durante o dia e retornar à unidade prisional à noite. Badaró explica que, com o novo texto, parte dos 249 réus atualmente sentenciados entre 11 e 17 anos poderia ter a pena total reclassificada para essa faixa, considerando a redução das penas principais, a absorção de um crime pelo outro e a manutenção apenas dos delitos acessórios, como associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, cujas penas individuais tendem a ser menores.

Nesse novo cenário, a pena final poderia cair para menos de 8 anos, permitindo o cumprimento em regime semiaberto, especialmente porque muitos dos réus já estão presos há tempo suficiente para terem cumprido, no mínimo, um sexto da pena exigida para progressão de regime. “A maioria já cumpriu o tempo mínimo e é ré primária, o que permitiria o benefício de forma imediata”, completa.

Um exemplo é o caso da cabeleireira Débora dos Santos Rodrigues, conhecida por pichar a frase “Perdeu, mané” durante os ataques de 8 de janeiro. Condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão, ela já havia cumprido 2 anos e 11 meses em prisão preventiva e hoje está em prisão domiciliar. Se aprovado, o novo texto poderia beneficiá-la com a progressão para o regime semiaberto.

Além disso, o texto propõe a criação de um novo tipo penal específico para atos contra o Estado Democrático de Direito praticados por indivíduos influenciados por uma multidão, como foi o caso de parte dos réus do 8 de janeiro. Badaró pondera, no entanto, que dificilmente esse novo crime substituiria os já aplicados pelo STF (golpe e abolição). “É mais provável que, se aprovado, esse novo tipo penal seja usado apenas em processos futuros. Dificilmente alguém se beneficiaria por essa ideia”, resume.

Embora Bolsonaro não seja beneficiado diretamente pela redução das penas, o criminalista Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM-SP, avalia que o texto pode favorecê-lo pela regra que determina que, se golpe e abolição forem cometidos no mesmo contexto, apenas o mais grave será considerado. Nesse caso, Bolsonaro responderia apenas por golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos, evitando o acúmulo de sanções.

Para Crespo, essa absorção alcançaria não apenas Bolsonaro, mas também outros acusados de integrar os núcleos de articulação do golpe. Ele explica que, ao tornar obrigatória a fusão dos dois crimes, o texto facilita, na prática, a redução das penas para réus com papel central nos ataques.

“Disfarçada de técnica legislativa, ela pode funcionar como um atalho jurídico para reduzir a responsabilização de figuras centrais, afetando diretamente investigações e processos em curso. Esse detalhe, aparentemente técnico, pode ter impacto direto em casos de réus considerados articuladores”, alerta.

O também criminalista Renato Stanziola concorda que o texto dá munição jurídica para as defesas de lideranças envolvidas nos atos, e pondera que uma eventual correção de excessos deveria partir do próprio STF, com revisão das penas já impostas. “O caminho mais legítimo seria o STF reavaliar os casos em vez de o Congresso intervir com mudanças penais tão direcionadas”, afirma.

Além das consequências jurídicas, os dois juristas chamam atenção para os efeitos simbólicos de uma eventual aprovação do texto. Para Crespo, alterar a lei nesse momento pode enviar uma perigosa mensagem de leniência. “O ordenamento jurídico não pode e não deve ser moldado ao sabor das conveniências políticas do momento. Os instrumentos democráticos não podem ser usados para deturpar, enfraquecer ou destruir a democracia”, afirma.

Disputa entre Câmara e Senado

Na Câmara, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos- PB), segue pressionado a pautar o requerimento de urgência sobre o tema, enquanto o texto alternativo enfrenta resistência, especialmente do líder do PL, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que defende a anistia ampla. “Vamos continuar focados. Isso parece uma estratégia para desviar o foco do movimento da anistia. Vamos fazer uma ofensiva em várias frentes”, afirmou.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) pondera que a proposta do Senado não pode interferir no processo judicial em curso no Supremo, que vem tornando réus diversos participantes dos atos golpistas. “Seria uma espécie de obstrução à Justiça, caso a tramitação de um projeto de lei tivesse esse tipo de interferência”, afirmou. O parlamentar defende que o tema seja debatido com transparência: “Vamos fazer audiências públicas e jogar essa discussão para a participação da sociedade.”

No Senado, o ambiente também é dividido. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirma que o texto alternativo não impede o avanço do PL da Anistia e defende que o perdão deve ser amplo. “Não tenho problema em apoiar, mas nada anula nossa luta pela anistia”, disse. O senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) também declarou preferência pela anistia.

Jorge Kajuru (PSB-GO) se opõe à proposta da Câmara e defende, até aqui, o texto do Senado. Para ele, é preciso distinguir quem foi influenciado pela multidão daqueles que agiram de forma premeditada. “O que eu concordo, em parte, aqui no Senado, é com os benefícios que o texto pode trazer para pessoas como aquela moça que escreveu ‘perdeu, mané’ e foi condenada a 14 anos. Isso é desproporcional e inaceitável”, afirmou.

Autor da proposta original, o senador Alessandro Vieira considera que as resistências ao texto não se sustentam. Para o parlamentar, o projeto não trata de impunidade, mas de justiça. “As penas aplicadas na maioria dos casos me parecem exageradas e insuficientemente fundamentadas. Vamos ver como será daqui pra frente”, conclui.

Comentário nosso – A nosso ver, a lei deve “maneirar” para quem serviu apenas de “bucha de canhão” e continuar severa com quem comandou a baderna.  O “maneirou geral” vai incentivar a impunidade e novas tentativas de golpe no futuro. Tenho visto muitos exemplos, durante os últimos dias,  em vários países da América do Sul e da América Central, onde tivemos dois séculos, o XIX e XX, de seguidas ditaturas militares, tendo delas com mais de trinta anos, como a de Rafael Trujilo, na República Dominicana, tão bem contada por Mario Vargas Lhosa, em seu romance “A festa do Bode”.  Presidentes e mais presidentes eram derrubados e assassinados e substituídos por chefes militares, que ou eram derrubados ou assassinados, mais adiante. Um dos “esportes” de Trujilo era inventar viagens para seus ministros, e “tomar conta” de suas esposas. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde 09 de março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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