Supremo acerta ao derrubar provocação penal da Câmara

By | 11/05/2025 9:10 am

Manobra juvenil tentou sustar ações contra acusados de golpe; Congresso poderia discutir pena maior para cabeças do 8/1

 

 

  • A imagem mostra uma reunião no Congresso Nacional do Brasil, com vários deputados e assessores presentes. Um homem em pé, vestido com um terno escuro e gravata, está se destacando no centro da imagem. Ao fundo, é possível ver outras pessoas sentadas, algumas olhando para o homem em pé. O ambiente é formal, com mesas e cadeiras dispostas em um formato que sugere uma sessão de trabalho.
Alexandre Ramagem participa de reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados – Lula Marques – 7.mai.25/Agência Brasil
A desfaçatez, o corporativismo e a irresponsabilidade deram as mãos na Câmara dos Deputados na quarta-feira (7). Numa manobra que não deixa nada a dever para as estudantadas, 315 deputados federais pretenderam derrubar, numa só tacada, toda a ação penal que acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas de conspirarem contra a democracia.

O pretexto foi a avaliação do caso do ex-diretor da Agência Brasileira de InteligênciaAlexandre Ramagem, um dos réus nesse processo que corre no Supremo Tribunal Federal. Como Ramagem foi eleito deputado federal no final de 2022, a Constituição faculta ao plenário da Câmara, provocado pelo partido do acusado, suspender a ação penal.

Não é preciso ter estudado direito para concluir que o comando constitucional se aplica tão somente ao parlamentar, não se estendendo aos outros sete réus da ação desprovidos de mandato legislativo. O texto da Carta também é claro ao limitar a proteção ao período que se inicia após a diplomação do candidato eleito, que ocorreu em dezembro.

Para a surpresa de ninguém, nem mesmo dos presepeiros, a Primeira Turma do Supremo logo enterrou a brincadeira. Ramagem, e apenas ele, enquanto for deputado não responderá pela parte das imputações ocorridas após receber o diploma, o que o exclui de responder pelos ataques de 8 de janeiro de 2023.

Chegou-se a dizer da fanfarronice que o seu intento seria empurrar mais um desgaste político para o Supremo, que teria o ônus de invalidar mais uma deliberação do Legislativo. A tese carece de sentido, pois quem abusou das suas funções e tentou se imiscuir em questões do Judiciário foi a Casa dos deputados.

Congresso Nacional deveria dedicar suas energias a assuntos bem mais importantes para o país do que pôr-se a reboque das tentativas desesperadas de um pequeno grupo de se livrar por vias impróprias das garras da Justiça.

Que os acusados tentem provar a sua inocência no tribunal. Que os juízes revejam as penas daqueles que claramente não exerceram papel de liderança e financiamento na intentona autoritária.

Quanto muito, deputados e senadores poderiam formular uma legislação que ajudasse a punir com maior rigor os cabeças de agressões golpistas, enquanto sanções mais leves recairiam sobre os soldados rasos das depredações. Isso seria agir dentro de sua competência de legisladores.

Uma iniciativa nesse sentido, ao que consta, brota pelo patrocínio do presidente do SenadoDavi Alcolumbre (União Brasil-AP). Que seja conduzida com cautela.

editoriais@grupofolha.com.br

Category: Blog Últimas

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde 09 de março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *