A defesa do prefeito Dinaldinho Wanderley entrou, há algum tempo, com um agravo interno contra a medida cautelar deferida pelo juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, na época substituindo o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Carlos Martins Beltrão Filho. A medida cautelar determinou o afastamento de Dinaldinho, da administração municipal, em 14 de agosto de 2018, ensejando a sua substituição, interinamente, pelo vice-prefeito Bonifácio Rocha, que permanece no cargo desde então. Os dezenove desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba examinarão na tarde de hoje o agravo interposto pela defesa do prefeito Dinaldinho. No caso de decisão favorável, ele reassume imediatamente o cargo para o qual foi eleito em 2016.
No caso de decisão desfavorável, a defesa poderá intentar novos recursos ou aguardar o decurso de seis meses, desde o início do afastamento, prazo que termina em fevereiro de 2019. Tal prazo não é previsto em lei, mas foi estabelecido em casos semelhantes pelo Supremo Tribunal Federal, o que esperam os defensores de Dinaldinho seja aplicado em caso de insucesso nas tentativas que forem feitas até então.
Vale ressaltar, por oportuno, que uma decisão tomada hoje não consistirá numa absolvição de Dinaldinho, já que não haverá exame do mérito. O processo continuará até uma decisão definitiva quando houver efetivamente um exame do mérito. Não é possível prevê, por enquanto, o final do processo.
Outro detalhe que não se pode perder de vista. Um fato novo que surja durante as investigações pode resultar em outros processos ou em juntada ao processo atual, assim como pode resultar em outras medidas cautelares como as tomadas até agora.
Por último, vale ressaltar que recente decisão desfavorável a Dinaldinho, tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, não impede uma decisão favorável no julgamento de hoje. O STJ apenas recusou a concessão de “habeas corpus” preventivo que impedisse a prisão de Dinaldinho, entendendo que as medidas até então tomadas pelo Tribunal de Justiça eram suficientes para os fins que visavam, ou seja, o desenvolvimento das investigações sem interferências dos envolvidos. Como não caberia ao STJ examinar provas, as decisões continuam a cargo do Tribunal de Justiça, junto ao qual foram ajuizados os procedimentos de que se trata, de iniciativa do Ministério Público Estadual. (LGLM)