Juiz Breno Wanderley revoga portaria da 28ª Zona Eleitoral de Patos e autoriza carreatas sobre pontes da cidade (*)

By | 27/09/2014 11:59 pm

(Josusmar Barbosa – Jornal da Paraíba) 

O juiz Breno Wanderley, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, revogou liminarmente a portaria nº 001/2014 baixada pelo juiz da 28ª Zona, Ramonilson Alves Gomes, e liberou a realização de carreatas e passeatas com percurso sobre as pontes do município de Patos, no Sertão, que dão acesso a mais de dez bairros. A liminar foi concedida ao deputado federal e candidato à reeleição Hugo Motta (PMDB).

Ao baixar a portaria no mês passado, Ramonilson Alves alegou que as pontes são estreitas e a passagem das carreatas sobre elas inviabilizaria o acesso dos moradores aos bairros. Além disso, o impacto do grande fluxo de veículos podia comprometer as estruturas das pontes. A ponte Figueiredo (Jatobá) dá acesso a seis bairros na zona urbana de Patos, que juntos possuem mais de 11 mil habitantes. A região é integrada pelos bairros Monte Castelo, Conjunto dos Sapateiros, Jatobá, Alto da Tubiba, Mutirão e Nova Conquista, representando um contingente maior que muitos municípios da Paraíba. Por sua vez, a ponte Salgadinho garante o acesso aos bairros Placas, Vila Cavalcante e Salgadinho. Outra ponte é a São Sebastião.

No mandado de segurança com pedido de liminar, Hugo Motta sustentou que “a portaria afronta o livre exercício da democracia e a ampla liberdade da propaganda eleitoral; que as justificativas do impetrado para proibir carreatas e passeatas na cidade de Patos inviabiliza o exercício livre e democrático da propaganda, uma vez que a sobredita cidade é recortada por várias pontes”.

Ao analisar o pedido, o juiz Breno Wanderley ressaltou que, embora louvável, a precaução e zelo da iniciativa de Ramonilson, “a restrição da propaganda eleitoral proibindo a realização de passeatas e carreatas em percursos que envolvam as pontes da cidade de Patos, praticamente inviabiliza tais manifestações democráticas, visto que, como foi dito na exordial, o referido município é interligado por pontes, notadamente entre os principais bairros”.

Em seguida, Breno sentenciou: “Isto posto, defiro o pedido de liminar para revogar a Portaria nº 001/2014 da 28ª Zona Eleitoral, e por via de consequência, garantir atos de propaganda (passeatas/carreatas) na cidade de Patos, inclusive nos percursos que tenham pontes”.

Comentário do programa – Dr. Ramonilson se preocupou com o livre trânsito dos patoenses e com as centenas de doentes que se deslocam para Patos ou de seus próprios bairros, nas ambulâncias do SAMU. Dr. Breno se sensibilizou com as dificuldades dos nossos políticos para angariar votos, principalmente na reta final da campanha com tantos ameaçados de não conseguirem sucesso. Afinal, com pouca gente nos comícios, a única maneira que alguns candidatos têm de mostrar alguma força é nas carreatas, quando vão buscar gente em qualquer lugar e financiam o combustível, forma infalível de atração, principalmente, quando não dispõem da pressão sobre ocupantes de cargos comissionados. Ainda bem, que o Jatobá dispõe hoje da alternativa criada pela ponte nova para se deslocar para o centro da cidade, embora a ganância de alguns impeça a plena utilização daquela ponte. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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