Justiça obriga prefeita Francisca Motta a conceder documentos para vereadores sobre Canal do Frango (*)

By | 31/10/2014 9:02 am

(Jozivan Antero, no Patos Online)

O juiz Dr. Hugo Gomes Zaher, da 4° Vara da Comarca do Fórum Miguel Sátyro, deferiu Liminar pedida pelos Vereadores Sales Júnior e Jefferson Melquiades e determinou que a prefeita do Município de Patos, Francisca Motta (PMDB), “permita o acesso aos documentos relativos ao Projeto da estrutura e implantação do Canal do Frango em todas as medições, ou seja, parte de escoamento das águas, cálculo de pluviosidade comportada pelo canal e projeto estrutural e executivo do canal; toda a prestação de contas, parcela a parcela, do que foi aplicado no canal; todo o projeto com custos financeiros previstos para o canal, indicando todas as etapas e serviços que foram feitos; boletins de medição do canal e tudo que for pertinente a despesas realizadas com o mesmo, incluindo contrato, notas fiscais de pagamento e empenhos”.

A decisão foi dada no Mandado de Segurança, protocolado pelos vereadores sob o n°. 0011523-53.2014.815.0251, tendo em vista que os parlamentares por quatro vezes enviaram ofícios a prefeita e a secretária de infraestrutura, Assunção Trindade, pedindo informações sobre a construção, pagamentos, notas fiscais, licitação da obra e não obtinham respostas. “Simplesmente os ofícios são engavetados e ficam sem respostas, impedido a nossa fiscalização e deixando a entender que há irregularidades que a prefeita quer esconder”, relatou Jefferson Melquiades.

Na decisão, o juiz apontou questões para que os vereadores tenham acesso aos documentos: “Se está diante de flagrante ato abusivo com o fito de dificultar a análise de documentos relativos à aplicação de recursos públicos, principalmente por se tratar de obra de grande vulto, em nítido atentado ao princípio da publicidade regente da conduta administrativa pública”.

O advogado dos vereadores, Gustavo Nunes de Aquino, disse que: “A omissão quanto ao fornecimento de informação e da documentação relativa ao convênio n°. 670645 – Canal do Frango – consideradas como necessárias para a implementação de fiscalização da gestão pública pelos vereadores, lesa a Constituição, a Lei de acesso à informação e a Lei Orgânica do Município e esse abuso deve ser combatido, porque ninguém está acima da Lei”.

Comentário do programa – Papel recebe tudo que se ponha nele. Os tribunais julgam de acordo com os documentos apresentados. Os vereadores podem verificar “in loco” e denunciar diferenças entre o que está na prestação de contas e o que ocorreu na realidade. Vereador pode verificar metragem de uma obra, material realmente utilizado, preços efetivamente praticados na região e outros detalhes que os técnicos dos tribunais não tiveram oportunidade de verificar. Se a denúncia feita pelos vereadores tiver consistência o caso pode ser reaberto pelo Tribunal, mesmo que a prestação de contas tenha sido dada por aprovada. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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