(Jornal da Paraíba)
Em nota divulgada nesta quarta-feira (14) o governo do Estado esclarece que não dispõe de condições financeiras para cumprir a decisão do juiz Gutemberg Gomes, da 4ª Vara da Fazenda, no sentido de nomear os 479 aprovados no concurso público realizado em 2008 para a Polícia Civil. “A atual situação financeira do Estado, resultante de sucessivas quedas de receita, reflexos diretos do cenário econômico nacional e internacional, inviabiliza o cumprimento da decisão nos moldes em que foi determinada, gerando um impacto financeiro em torno de R$ 30 milhões por ano”.
O governo informa que irá defender a rediscussão da decisão, sugerindo calendário de nomeação que não comprometa o andamento e a continuidade das ações do Governo, especificamente em áreas a exemplo da saúde, educação e, inclusive, segurança pública. “É preciso destacar que, em relação ao referido concurso, a atual gestão estadual nomeou 414 aprovados, aumentando os quadros da Polícia Civil e respeitando o direito dos concursados, dentro da capacidade financeira do Estado, sem desrespeitar os limites com gastos de pessoal determinados por lei e sem comprometer a prestação de serviços à população”.
De acordo com a nota, o Governo do Estado atingiu o limite de 49% da Receita Corrente Líquida com gasto de pessoal e qualquer medida administrativa sem o mínimo de planejamento financeiro inviabilizaria a gestão podendo atingir ações governamentais mais urgentes. “Cabe ao Estado resguardar os interesses de todos os paraibanos, não podendo destinar toda sua energia tão somente para pagamento da folha de pessoal”.
Para o conselheiro Nominando Diniz, do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), o Estado não pode se negar a nomear os concursados, sob alegação de infração à Lei de Responsabilidade Fiscal. “A lei já indica quais são as possibilidades de se contratar, principalmente oriundos de concurso público quando o índice está acima do limite máximo previsto pela LRF. Ainda assim, mesmo que o Poder Executivo esteja no limite, os concursados se sobrepõem àqueles nomeados por excepcional interesse público, que devem ser exonerados para reequilibrar a folha”, explicou.
De acordo com o despacho do juiz José Gutemberg, caso a decisão não seja cumprida, o governador Ricardo Coutinho poderá responder por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa. O despacho foi dado em uma ação com obrigação de fazer. Os candidatos foram beneficiados com acordo firmado entre o governo do Estado e o Ministério Público da Paraíba (MPPB), nos autos de uma Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça Ricardo Alexandre Almeida Lins. Com base no acordo, todas as nomeações deveriam ter sido feitas até o dia 5 deste mês.
Haviam concluído o curso 523 policiais. Mas a Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social publicou uma correção do resultado final do Diário Oficial do Estado no dia 7 de janeiro, excluindo 44 que foram eliminados por falta, nota, desistência ou exclusão.
A lista dos concluintes do curso de formação é composta por delegados, agentes de investigação, peritos médico e odonto legais, papiloscopistas, técnicos em perícia e motoristas policiais. A maioria dos aprovados no certame enfrenta dificuldades financeiras, já que tiveram que deixar seus empregos para se dedicarem integralmente ao curso de formação.
Comentário do programa – Destacamos a argumentação do conselheiro do Tribunal de Contas, Nominando Diniz: “… o Estado não pode se negar a nomear os concursados, sob alegação de infração à Lei de Responsabilidade Fiscal. “A lei já indica quais são as possibilidades de se contratar, principalmente oriundos de concurso público quando o índice está acima do limite máximo previsto pela LRF. Ainda assim, mesmo que o Poder Executivo esteja no limite, os concursados se sobrepõem àqueles nomeados por excepcional interesse público, que devem ser exonerados para reequilibrar a folha”, explicou”. Ou seja, se há contratados, cabe ao governo exonera-los e nomear os concursados sem desobedecer à lei. (LGLM)