Juiz da 8ª Vara Federal suspende outorgas do direito de uso do Açude São Gonçalo por particulares (*)

By | 24/01/2015 5:47 pm

O juiz federal Bernardo Monteiro Ferraz, titular da 8ª Vara da Subseção Judiciária de Sousa, determinou, ontem, a suspensão imediata das 56 outorgas do direito de uso dos recursos hídricos do Açude São Gonçalo para pessoas físicas. A decisão, em sede de tutela antecipada, indicou outras medidas voltadas à segurança hídrica do reservatório que abastece aquele município, além das cidades de Marizópolis e o distrito de São Gonçalo, hoje comprometida.

Segundo a decisão liminar nos autos da Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Federal na Paraíba, contra a Agência Nacional de Águas(ANA) e o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS), a suspensão vigorará até que os réus concluam os estudos técnicos necessários ao real dimensionamento do volume morto do Açude São Gonçalo. Para isso, o magistrado limitou o prazo máximo de quatro meses, a partir da intimação.

Na decisão, o juiz Bernardo Ferraz determinou ainda que seja efetuada fiscalização ostensiva e imediata quanto às captações no Açude São Gonçalo, “seja para coibir o uso em desacordo com as outorgas, seja para impedir as captações irregulares, inclusive durante o período de suspensão judicial fixado”. Os réus, juntamente com os órgãos de segurança pública federal e estadual, deverão elaborar plano de fiscalização constante do local, no prazo de dez dias, com início imediato. O magistrado ainda determinou multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das ordens judiciais.

De acordo com a ação de autoria do MPF, o Açude São Gonçalo, localizado em área pertencente ao DNOCS, possui capacidade para armazenar até 44 milhões e oitocentos mil metros cúbicos de água. “Entre Maio e Novembro de 2014, o açude perdeu cerca de 50% de seu volume, com apenas13,7% de sua capacidade, nível mais baixo nos últimos 10 anos, com potencial de maiores perdas até a época histórica das chuvas, a partir de Janeiro, inclusive em função da evaporação acentuada no período de estiagem”.

Ainda segundo a decisão do magistrado, “a situação de escassez é configurada exatamente quando do atingimento do chamado ‘volume morto’, qual seja uma reserva extraordinária do reservatório do barramento”. Assim, “orientado pelo princípio da precaução, inexiste certeza científica sobre areal capacidade do Açude São Gonçalo, sendo possível estar-se próximo ou até haver-se alcançado o volume morto do reservatório”, enfatizou o juiz.

As informações oficiais apontam para um volume morto de2.982.000 m³, sem a realização da batimetria (estudo voltado, por meio de ondas sonoras, a identificar a real capacidade do reservatório). “Nesse caminhar de ideias, tem-se configurado o risco de desabastecimento de água à população, seja na hipótese ideal de manutenção e respeito aos usos outorgados da água – em função da incerteza sobre o volume morto -, seja no cenário real de descumprimento das outorgas e presença de captações irregulares”, afirmou a sentença.

Comentário do programaA Justiça está atenta ao risco de desabastecimento das populações e poderá tomar medidas semelhantes em outros reservatórios cujo baixo volume possa prejudicar o abastecimento humano. O uso da água para irrigação poderá ser limitado ou impedido. Que isto sirva de advertência para os usuários de irrigação na região no sentido de que procurem outras alternativas para irrigação de suas plantações. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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