Justiça determina que macas do Samu não sejam retidas nos hospitais da Paraíba

By | 14/03/2015 8:15 pm

WSCOM Online

A Justiça concedeu liminar em caráter de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Estado e o Município de João Pessoa não retenham indevidamente ou por tempo superior a 30 minutos as macas e equipamentos dos serviços de socorro prestados pelo Samu (Serviço Móvel de Urgência), Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Federal e ambulâncias de outros municípios, sob pena de multa de R$ 500,00 por equipamento não devolvido.

A liminar é resultado da ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Saúde da Capital. Segundo a promotora Maria das Graças Azevedo, foi instaurado um procedimento administrativo a partir de denúncias e a coordenadora do Samu relatou os prejuízos causados aos novos chamados de urgências pela retenção de macas nos hospitais.

A Promotoria chegou a expedir recomendação para que as macas fossem devolvidas em, no máximo, 30 minutos, mas o Hospital de Trauma opôs resistência. Convocados para assinar um termo de ajustamento de conduta, o secretário de Saúde do Estado se opôs à assinatura alegando que o Hospital de Trauma recebe a grande parte dos pacientes de urgência e emergência do Estado. Ele sugeriu que o Samu adquirisse macas sobressalentes, já que as do hospital não são suficientes para a demanda.

“A omissão do Poder Público vem causando sérios prejuízos aos direitos dos que necessitam do atendimento de urgência e emergência do Samu e de outros órgãos”, disse a promotora Maria das Graças.

Na liminar, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Gutemberg Cardoso Pereira destaca que “não há razoabilidade nas justificativas de superlotação dos hospitais ou inadequação do encaminhamento realizado pelas unidades móveis, o serviço de prestação de socorro não pode ser prejudicado, sob pena de desvalorizar a vida humana”.

Comentário do programaO problema é muito fácil de resolver. Basta cada hospital manter um determinado número de macas disponíveis paras as quais seriam transferidos os pacientes enquanto se providenciava o seu atendimento. O que não pode é uma ambulância ficar aguardado a sua maca perdendo tempo precioso que podia ser utilizado no atendimento a outro paciente, já que qualquer demora pode ser fatal. (LGLM)  

Comentário

Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *