Dom Hélder Câmara vai se tornar candidato a santo

By | 11/04/2015 7:45 pm

(Folha na sexta-feira)

Símbolo da luta pelos direitos humanos durante a ditadura militar, dom Hélder Câmara (1909-1999) vai se tornar candidato a santo em maio, quando a Arquidiocese de Olinda e Recife vai instaurar processo para canonizá-lo.

A abertura da causa foi anunciada nesta quarta (8). O processo será oficialmente iniciado no próximo dia 3 pelo arcebispo de Recife, dom Antônio Fernando Saburindo.

Em fevereiro, o Vaticano emitiu o decreto de “Nihil Obstat”, um atestado de que nada consta contra o prosseguimento da causa.

“Ele teve uma coragem extraordinária, um pastor preocupado com os mais pobres, mas sobretudo um homem de profunda oração”, disse dom Antônio, por telefone.

Com a abertura do processo, dom Hélder receberá o título de “servo de Deus”.

Arcebispo do Recife entre 1964 e 1985, dom Hélder foi uma das vozes mais críticas do clero ao regime militar e encaminhou denúncias da tortura cometidas por agentes do Estado contra opositores.

Suas posições lhe renderam proeminência internacional e uma forte campanha de intimidação –um de seus colaboradores foi morto em 1969.

Se o dossiê for aprovado, inicia-se a fase de reconhecimento de milagres: após o primeiro, o candidato se torna beato. O segundo milagre o torna santo.

Comentário

Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *