A Indústria e Comércio de Artefatos de Alumínio LTDA (Incal), localizada em Catolé do Rocha, alto sertão da Paraíba, teve interditada todas as suas atividades depois de fiscalização realizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PB). Na inspeção, ocorrida durante a 11ª etapa do Projeto Trabalho de Todos na cidade, foi verificado que o estabelecimento apresentava grave e iminente risco aos trabalhadores e descumpria diversas normas de segurança e proteção ambiental no trabalho.
As irregularidades constavam desde trabalhadores sem registro na CTPS; ausência de treinamento em segurança e saúde no trabalho; ausência de exames médicos admissionais e de exames complementares; empregados sem equipamentos de proteção individual; até água fornecida sem condições higiênicas e máquinas sem proteções e instalações sanitárias adequadas. Além disso, a ventilação e a iluminação do estabelecimento também apresentavam problemas.
“O ventilador que tem fica fazendo circular a poeira do local, pois não tem saída de ar e o estabelecimento não tem exaustor”, conta o procurador do Trabalho, Raulino Maracajá, que participou da fiscalização juntamente com a SRTE-PB. Segundo ele, o meio ambiente laboral ao qual os trabalhadores estavam desenvolvendo suas atividades se encontrava em situação precária. “As máquinas são ultrapassadas e todas elas têm acesso direto as engrenagens pelo trabalhador, o que pode causar um iminente risco de acidentes. Visualmente, já percebíamos que estavam faltando equipamentos de proteção individual (EPIs) e também equipamentos de proteção coletiva. O banheiro masculino era coletivo, sem individualização”, completou o procurador.
O auditor fiscal do Trabalho da SRTE-PB, Ribamar Rodrigues Gomes, conta também que foi difícil proceder com a fiscalização, já que foram barrados na entrada. “Fazia tempo que eu não via uma resistência como essa, foi a maior de todas até agora e tivemos até que acionar a polícia para termos acesso”, conta ele, afirmando também que, enquanto isso, os empregados que não tinham a CTPS assinadas estavam sendo coagidos a sair pela porta dos fundos do estabelecimento.
Na fiscalização, foram encontradas 48 CTPS com o setor de recursos humanos da empresa, violação que consta nos artigos 29 e 53 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que pode gerar multa por danos morais.
Descumprimento de TAC
Em 2010, a Incal já havia firmado dois Termos de Ajuste de Conduta (TAC), perante o Ministério Público do Trabalho na Paraíba, se comprometendo a adotar as normas de segurança e saúde no meio ambiente de trabalho, assinar a CTPS dos trabalhadores e não mais reter as carteiras de trabalho.
Dentre as cláusulas estabelecidas em um dos termos, a empresa deveria oferecer equipamentos de proteção individual (EPI) adequados aos riscos existentes no ambiente de trabalho; elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ( PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), além de adequar os locais destinados ao asseio corporal e ao atendimento das necessidades fisiológicas dos empregados, mantendo-os sempre limpos, e fornecer água potável em condições higiênicas.
De acordo com o procurador Raulino Maracajá, a Incal descumpriu diversas cláusulas estabelecidas nos TACs e será notificada e multada por descumprimento do termo. Caso não pague a multa ou não entre em acordo com o MPT-PB, o órgão ministerial entrará com ação de execução para que a empresa cumpra a obrigação.