O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nesta terça-feira (12/05/2015), a sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos/PB, que julgou improcedente ação de improbidade administrativa protocolizada pelo Município de Patos/PB em desfavor do ex-gestor.
O Município de Patos/PB aduziu, na referida ação, que, durante a gestão de Dinaldo Medeiros Wanderley teria existido fraude na licitação para a pavimentação de uma rua na municipalidade.
Ocorre que, conforme reconheceu à unanimidade, a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, composta pelos Desembargadores Leandro dos Santos, Ricardo Vital de Almeida e José Ricardo Porto, as alegações da municipalidade eram infundadas. Segundo os advogados que atuaram na defesa do ex-Prefeito, os doutores Johnson Abrantes, Edward Johnson, Bruno Lopes e José Marcílio Batista, o próprio Tribunal de Contas do Estado afastou, quando da aprovação das contas dos oitos anos de gestão de Dinaldo Wanderley, quaisquer irregularidades eventualmente cometidas. Ademais, “o nome do ex-gestor de Patos/PB não foi citado uma única vez no processo julgado nesta terça-feira (12/05/2015) pelo TJ/PB, pelo que ausente qualquer constatação de ato de improbidade administrativa”, destacaram os patronos.
Por tais razões, a Primeira Câmara Cível do TJ/PB desproveu o recurso de apelação do município e manteve a decisão proferida pelo juízo de Patos/PB, de improcedência da ação de improbidade administrativa nº 0005127-41.2006.815.0251.
Segundo, ainda, os advogados do Escritório “Johnson Abrantes – Sociedade de Advogados”, o ex Prefeito Dinaldo Wanderley sempre se conduziu, como gestor, “com muita lisura e responsabilidade o que aos poucos vem sendo reconhecido pelo Poder Judiciário”.