O Superior Tribunal de Justiça deferiu habeas corpus em favor de Miguel Mota, anulando o processo para que a Justiça da Paraíba redimensione a pena aplicada e, desse modo, revogou a determinação de prisão do ex-prefeito de São José do Bonfim. O ex-prefeito havia sido condenado a 8 anos de prisão pelo TJ-PB.
O advogado Newton Vita interpôs Habeas Corpus em favor de Miguel Mota, argumentando que a pena aplicada não preenchia os requisitos legais e era inadequada para a conduta praticada pelo ex-prefeito de São José de Bonfim.
O Superior Tribunal de Justiça, através da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, acolheu os argumentos suscitados pelo advogado Newton Vita, reconheceu a prescrição de um crime e anulou o processo para que outra pena fosse aplicada, desta vez observando os requisitos legais estabelecidos no Código de Processo Penal.
O Tribunal de Justiça da Paraíba já foi comunicado da decisão por telegrama:
“concedo a ordem, de ofício, a fim de reconhecer a prescrição quanto ao crime previsto no art. 1.°, I, do Decreto-lei 201/67, especificado no item “a” (aquisição de peças e realização de serviço em veículo estranho à frota do município), bem como para anular a dosimetria da pena, apenas no tocante à primeira fase, mantendo-se tão-somente a circunstância judicial relativa às consequências do crime como desfavorável, no que se refere aos delitos especificados nos itens “b” (não realização de reforma e recuperação de prédios públicos) e “c.1/c.2″ (gastos excessivos em obras públicas), para que a instância de origem, excepcionalmente, redimensione a reprimenda do paciente, nos termos do aqui decidido”.
Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, o ex-prefeito de São José do Bonfim, Miguel Mota, está livre do decreto de prisão anteriormente decretado e uma outra decisão deverá ser tomada em relação a pena que foi aplicada de forma errada.
Comentário do programa – O Superior Tribunal de Justiça deferiu habeas corpus em favor do ex-prefeito Miguel Mota anulando parte da sua condenação e determinou que o Tribunal de Justiça estabelecesse nova pena com base na condenação restante. O ex-prefeito teve portanto a ordem de prisão cancelada e vai aguardar nova sentença do Tribunal de Justiça. (LGLM)