Congresso restringe pensão por morte

By | 30/05/2015 7:42 pm

(Folha na quinta-feira)

O Senado nesta quarta (27) aprovou a proposta do governo de restringir a concessão de pensão por morte e de auxílio-doença.

Na terça (26), os senadores já haviam aprovado outra MP que endurecia o acesso a benefícios trabalhistas, como seguro-desemprego e abono.

As medidas fazem parte do ajuste fiscal proposto pelo governo para cortar gastos, elevar receitas e reequilibrar as contas públicas neste ano.

Diferentemente da terça, quando a votação foi apertada, nesta quarta a base aliada garantiu folga ao governo.

No Congresso, as regras propostas pelo governo foram amenizadas. Na Câmara, por exemplo, foi retirado o artigo que reduzia o valor da pensão por morte para 50% da aposentadoria, mais 10% por dependente, até um limite máximo de 100%. Agora, o pagamento da pensão será integral.

A medida determina ainda um mínimo de dois anos de casamento e um ano e meio de contribuição para que o cônjuge tenha direito à pensão por morte. Originalmente, o governo queria dois anos como tempo de contribuição.

Os parlamentares também colocaram na lei o pagamento de pensão por quatro meses para quem não se enquadra nessas regras.

O governo conseguiu aprovar o fim do benefício vitalício para todas as pessoas. Agora, só o beneficiário que tiver 44 anos ou mais na data da morte do cônjuge recebe pelo resto da vida.

Em relação às pessoas mais jovens, o governo criou uma tabela que foi alterada pelos parlamentares e que resultará em mais gastos para o INSS.

Pela proposta original, o benefício seria pago por 15 anos para pessoas entre 39 e 43 anos, por exemplo. Com a mudança, pessoas entre 30 e 40 recebem por 15 anos. Entre 41 e 43, por 20 anos.

Em relação ao auxílio-doença, a empresa continuará responsável pelos 15 primeiros dias de pagamento do benefício. A proposta do governo inicialmente, era que os patrões pagassem o salário nos 30 primeiros dias de afastamento.

O Congresso manteve o artigo que determina que o auxílio não pode exceder a média dos últimos 12 salários. Antes da MP, ele era calculado com base na média dos 80% maiores salários.

As regras mais rígidas, previstas originalmente nas medidas provisórias, continuam a valer até a sanção presidencial, o que deve ocorrer em um prazo de 15 dias úteis.

Trabalhadores que não conseguiram acesso aos benefícios por causa das regras mais duras que estavam em vigor enquanto as MPs não eram aprovadas poderão solicitar de novo o auxílio-doença ou pensão por morte após a sanção, segundo decisão do próprio Legislativo.

Para o seguro-desemprego, não há definição no texto aprovado, mas a Folha apurou que a Casa Civil deve seguir o mesmo entendimento.

O maior ponto de discórdia na MP aprovada nesta quarta foi o artigo que prevê uma alternativa ao fator previdenciário, o que deve ser vetado pela presidente Dilma.

O texto propõe a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com benefício integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição alcançar 85 para mulheres e 95 para homens.

O fator foi criado em 1999 no governo de Fernando Henrique Cardoso para desencorajar as aposentadorias precoces. A presidente Dilma criou um grupo de trabalho e prometeu apresentar em 15 dias uma proposta ao fator.

Entre as possibilidades, está uma fórmula móvel, e não estática, como a aprovada na Câmara, que permite ao trabalhador aposentadoria sem redução do valor do benefício sempre que a soma de idade e contribuição atingir 85/95 para mulheres e homens. A soma de idade e contribuição subiria sempre que houvesse alteração na expectativa de sobrevida da população brasileira, ajustando a fórmula à nova realidade demográfica do país.

Outra possibilidade é fixar uma idade mínima para aposentadoria no setor privado, o que atualmente não existe na legislação da Previdência Social brasileira. As negociações, neste caso, partiriam de uma idade mínima a partir de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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