(ASCOM)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou na manhã desta sexta-feira, dia 13, que a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA) afaste do quadro de funcionários, todos os trabalhadores que exercem suas funções através de cargos comissionados.
Assim decidiu o TRT 13: “declarar a nulidade absoluta dos contratos de trabalho firmados entre a ré, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA e os ocupantes de ‘cargos em comissão’, funções comissionadas, funções gratificadas, ou outra nomenclatura, sem que tenha havido prévio concurso público, à exceção dos cargos de Presidente, Diretor de Expansão, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor de Operação e Manutenção, membros do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal, e condenar a ré ao cumprimento das seguintes obrigações: (a) independentemente do trânsito em julgado desta decisão, abster-se, definitivamente, de contratar trabalhadores a título de emprego em comissão, cargo em comissão, função de confiança, função gratificada ou outra terminologia, sem prévia aprovação em concurso público, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por trabalhador contratado nessas condições; (b) afastar o pessoal contratado irregularmente, sem concurso público, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir do trânsito em julgado deste acórdão, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de atraso e por trabalhador mantido irregularmente. Os valores das multas serão revertidos ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. Custas pela ré, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à inicial”
O presidente do Stiupb, Wilton Maia Velez, comentou sobre a decisão. “Exigimos que a CAGEPA cumpra o que determina a legislação em vigor, ou seja, contratar apenas por concurso público, dessa maneira agradecemos ao Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho por colocar um ponto final nessa relação ilegal de usar os cargos públicos para atender pedidos políticos partidários, hoje escrevemos mais um capítulo na história da Cagepa”. Finalizou Wilton.
Comentário do programa – Muito mal redigida a notícia. Primeiro diz que o TST determinou o afastamento dos exercentes de cargos comissionados na CAGEPA. Depois cita uma decisão do TRT da Paraíba. O TST confirmou a decisão do TRT? A decisão do TRT como vem citada também está muito redigida. Pelo que entendemos, a Justiça do Trabalho, quando diz que a CAGEPA “deve abster-se, definitivamente, de contratar trabalhadores a título de emprego em comissão, cargo em comissão, função de confiança, função gratificada ou outra terminologia, sem prévia aprovação em concurso público”, quer dizer que tais cargos só podem ser exercidos por funcionários admitidos pela empresa através de concurso público, sem que necessariamente sejam concursados para aqueles cargos, funções ou comissões. Ou seja, não pode pegar alguém lá fora, que não seja funcionário da CAGEPA e nomeá-lo para um cargo comissionado ou de confiança, com exceção dos cargos de diretoria e dos conselhos de Administração e Fiscal. (LGLM)