Esta notícia foi publicada ontem no Patos Online:
16 de dezembro de 2015, 19:22
Senado aprova porte de arma para Agentes de Trânsito
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) poderá ser modificado para permitir o porte de arma de fogo — em serviço — por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Essa permissão é o objetivo de projeto de lei da Câmara (PLC 152/2015) aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta estabelece algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.
Há um detalhe porém que muda completamente o sentido da notícia. O projeto já aprovado na Câmara dos Deputados, onde foi iniciada por iniciativa de um deputado federal, foi aprovado até agora na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, como diz a manchete da agência de notícias do Senado: “CCJ aprova porte de arma para agentes de trânsito” E no final a mesma notícia conclui: “O PLC 152/2015 será votado pelo Plenário do Senado. Se o texto da Câmara se mantiver inalterado, será enviado, em seguida, à sanção da Presidência da República.”
Não sei se quem repassou a notícia para o Patos Online alterou a machete ou se quem postou a notícia no Patos Online ao fazer a manchete não prestou atenção ao detalhe que está lá ao final, na própria postagem do Patos Online.
Desculpe a nossa falha!