(Veja comentário no final)
De ordem da Dra. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, juíza de direito, do Fórum Miguel Sátiro, a Prefeitura Municipal de Patos, através do PatosPrev, foi sentenciada a devolver ao Banco BMG a quantia de R$ 668.895,26. O montante diz respeito ao somatório de valores que eram descontados mensalmente dos contracheques por empréstimos consignados contraídos pelos servidores, no entanto, não era repassada a instituição financeira credora.
Sob o processo 0006148-37.2015.815.0251, o PatosPrev deveria em um prazo de 3 dias devolver os R$ 668.895,26 ao BMG. Ocorre que por não ter o valor, os bens do instituto foram penhorados, mas os objetos não cobrem nem o mínimo necessário para pagar a quantia.
Os descontos eram feitos nos contracheques dos servidores efetivos em atividades, bem como de aposentados e pensionistas com empréstimos no Banco BMG. Informações dão conta que o caso também pode ocorre também com outros bancos que devem acionar a justiça, virando tal fato em uma “bola de neve” que comprometerá toda a vida financeira do PatosPrev.
O Banco BMG entrou com a ação tendo em vista que o repasse ao credor era para ser feito até o dia 20 de cada mês, mas não entrava na conta do banco. No processo, consta que o superintendente do PatosPrev, Edvaldo Pontes Gurgel, está ciente do fato e já foi notificado sobre a decisão.
(Patosonline.com)
Comentário do programa – O ato de receber dinheiro de alguém para pagar a terceiro e não fazer o pagamento tem o “apelido” de apropriação indébita. (LGLM)
Se sobrar alguns centavos depois da campanha quem sabe talvez.