O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, em análise realizada nesta sexta-feira (19), verificou que, a princípio, a comarca de Patos atende aos requisitos necessários para elevação de segunda para a terceira entrância, conforme previsto na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (LOJE). O processo teve a relatoria do desembargador Leandro dos Santos e seguirá para apreciação do Tribunal Pleno.
Conforme o artigo 319 da Lei, a comarca poderá ser elevada de segunda para terceira entrância, quando contiver: população mínima de cem mil habitantes; número mínimo de trinta mil eleitores; receita tributária equivalente a vinte vezes a exigida para a criação de município no Estado; número mínimo de três mil feitos judiciais distribuídos nos últimos doze meses anteriores à elevação.
Ainda na sessão, que deliberou pela viabilidade da elevação de Patos, o vice-presidente do TJPB, desembargador José Ricardo Porto, solicitou à Presidência a realização de estudos para a elevação da comarca de Guarabira à terceira entrância, destacando que “Guarabira também possui os requisitos necessários para tal”.
(Gecom – TJPB)
Comentário do programa – A notícia é alvissareira para a cidade de Patos. A partir da elevação da comarca de Patos à terceira entrância, os juízes lotados em Patos podem sair daqui promovidos a desembargadores, sem precisar passar por comarcas de Campina Grande, João Pessoa, Bayeux, Cabedelo ou Santa Rita, todas de terceira entrância, último passo necessário para o juiz ser promovido a desembargador. Dra. Maria das Graças de Morais Guedes e Dr. Leandro do Santos, por exemplo, atuais desembargadores, foram juízes em Patos, mas tiveram que passar por comarcas de terceira entrância para serem promovidos para o Tribunal de Justiça. Isto garantirá a permanência em Patos de juízes muito mais experientes que aqui permanecerão até serem nomeados desembargadores por antiguidade ou merecimento. (LGLM)