Rogério Dantas justifica a grande quantidade de impugnações em Patos

By | 23/08/2016 5:37 pm

 

Após alguns programas de rádio locais divulgarem de forma enfática os vários pedidos de impugnação de registro de candidaturas por parte da Justiça Eleitoral, gerando diversos comentários, o Chefe do Cartório da 28º Zona Eleitoral, Rogério Dantas, tratou de acalmar os mais exaltados explicando que esse é um procedimento corriqueiro na etapa inicial das eleições.

Segundo Rogério, ao verificar qualquer ausência de documentação exigida, a Justiça Eleitoral notifica o candidato ou coligação (dependendo do caso), e abre um prazo de sete (7) dias para que seja sanado (se possível for).

Ele também explicou entre os motivos mais freqüentes de notificação estão: Filiação partidária irregular, ausência de desincompatibilização, falta de documentação que comprove grau de escolaridade, entre outros.

(Patos Online)

Comentário nosso – Rogério tem toda a razão na sua explicação. Muitas impugnações são feitas “de ofício” pela própria Justiça ou por iniciativa do Ministério Público Eleitoral. Os mais comuns são os casos de documentação incompleta. Outros casos comuns são os de filiação partidária irregular, desobediência aos prazos para desincompatibilização e existência de processos contra os candidatos que os tornem, por exemplo, ficha-suja. Estes podem ser de iniciativa do Ministério Público Eleitoral ou de adversários dos candidatos. Irregularidades documentais são facilmente sanáveis, questões de filiação partidária e não atendimento aos prazos de desincompatibilização podem ser mais complicados e até impedir o registro. Há prazos para sanear irregularidades que possam ser saneadas e há prazos para substituir candidatos cujo registro se torne inviável. Até 15 de setembro todos os recursos que sejam interpostos e não tenham sido saneados deverão estar decididos pela Justiça Eleitoral. Candidatos devem se prevenir com relação a isso pois o dia 12/09/2016, vinte dias antes das eleições, é a “data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º)“, ao mesmo tempo que é “o último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º)”.

 

 

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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