Muita gente tem-me feito esta pergunta, mas a qualquer jurista, e eu não o sou, a resposta é difícil. Cada processo é um processo. A sabedoria popular ensina que “de urna de eleição, de bunda de menino novo e de cabeça de juiz, ninguém sabe o que sai”. Além de não conhecer o processo na íntegra, sou um mero jornalista e não tenho o saber suficiente para fazer uma previsão. Os juízes examinarão os argumentos expedidos por quem fez a impugnação, os utilizados pelo juiz na sua sentença, o que disseram os advogados de Nabor em seu recurso, verificarão as provas acostadas por um lado e outro e formarão o seu entendimento sobre o assunto. O que se espera deles é que julguem com imparcialidade, sem se deixar levar por sentimentos pessoais, por pressões externas, por medo da repercussão que possa ter o acórdão (decisão de um tribunal) que vão subscrever. Isto seria o procedimento ideal. De juízes terrenos se espera o julgamento perfeito. Mas não existe ninguém perfeito, só Deus. Que Ele, pelo menos, ilumine os juízes para exararem o acórdão mais perfeito possível. Mas do acórdão do TRE a parte insatisfeita ainda pode recorrer ao TSE, não sabemos é se haverá tempo para que este acórdão seja dado antes das eleições.
Prolatado o acórdão, pelo TRE ou pelo TSE, qualquer que seja o resultado, ainda há um grande juiz que vai se manifestar no dia 2 de outubro, o povo patoense. A sentença do eleitor é irrecorrível, a não ser que ocorra algum fato posterior que tire a elegibilidade do candidato que tenha sido preferido por ele.
Há quem queira comparar a situação de Nabor a de outros candidatos que conseguiram reverter uma decisão do juiz local, pelo plenário do TER. Lembramos mais uma vez que cada processo é único, por parecido que seja.
De qualquer maneira, que ninguém esqueça, a decisão do TRE, qualquer que seja ela, não determina quem será o futuro prefeito. Isto quem decide é o povo de Patos. A menos que escolha um candidato inelegível.
Para quem tenha a curiosidade de conhecer a sentença do Dr. José Nilton de Barros que acatou a impugnação da candidatura de Nabor e Zé Lacerda, e que não teve acesso a ela até o momento, nós a disponibilizamos a seguir.
Sentença que indeferiu em PATOS a candidatura de Nabor e da qual o PMDB está recorrendo.
Com certeza as urnas falarão por todos!
O STF já decidiu sobre a matéria. Essa discussão já deu
A decisão do STF não acoberta as tomadas de contas especiais. Foi uma delas que tirou o mandato de deputado de Dinaldo.
Onde cabe recursos….não se discute….ganha quem tem mais…
Jorge, a decisao do STF só acoberta as prestaçoes de contas normais nao acoberta, por exemplo, as tomadas de contas especiais de convenios, por exemplo.
A decisão tange a competência de julgamento, que é EXCLUSIVA do legislativo, e não dos tribunais. Misturamos as coisas aí. PS: Nem entrei no mérito das decisões dos tribunais, não tenho o processo em mãos
Isto, referindo-se a deferimento de REGISTRO de candidatura
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322706
Aqui só falta ver boi voando !!!
http://www.conjur.com.br/2016-ago-10/legislativo-declarar-prefeito-inelegivel-rejeicao-contas