Outra pergunta que vêm me fazendo com insistência é esta. A resposta também é difícil. Mas aos vamos a alguns fatos.
Ao decretar o afastamento da prefeita Francisca Motta, o desembargador federal Lázaro Magalhães acolheu argumentos do Ministério Público Federal de que o afastamento dela era necessário para facilitar as investigações que estavam sendo feitas pelo MPF e pela Controladoria Geral da União. Ao mesmo tempo, acolheu como justificativa a preocupação de que Francisca e os outros dois prefeitos investigados, com a sua permanência à frente da administração permitisse que os ilícitos que estavam apurando continuassem a acontecer.
A defesa de Francisca impetrou um HABEAS CORPUS junto ao Superior Tribunal de Justiça contestando a decisão do desembargador e pedindo a permanência da paciente (Francisca Motta) no cargo de prefeita de Patos (PB).
O Ministro Rogério Schietti a quem a ação foi distribuída, negou a concessão de liminar, mantendo o afastamento de Francisca. Entretanto, como é de praxe, deve ter pedido esclarecimentos aos órgãos que intervieram no processo, como o Ministério Público Federal e a Controladoria Geral, para justificarem mais detalhadamente o seu pedido de afastamento, assim como pode ter pedido esclarecimentos ao próprio desembargador federal sobre a avaliação que fez para a concessão da medida.
Com base nestes esclarecimentos e mais providências que tenha determinado, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, examinará o mérito do pedido e prolatará uma sentença.
Quanto tempo isso pode demorar? Só Deus sabe. Dependendo das providências determinadas pelo Ministro e dos exames mais profundos que fizer das informações, pode demorar um tempo variável. Se uma liminar pode ser concedida em horas ou dias, uma sentença de mérito pode demorar dias, semanas ou meses.
Resta aos partidários de Francisca rezar e torcer!