Por conta da divulgação de uma pesquisa eleitoral, um internauta me fez a seguinte pergunta: “Luiz, pode se divulgar pesquisa com nome de um candidato inelegível?”. Muita gente, por desconhecimento da legislação eleitoral faz confusões deste tipo. Há quem ache que se o nome do candidato foi colocado na urna eletrônica ele tem a candidatura garantida. Este outro acha que pelo fato de o nome de um candidato aparecer nas pesquisas ele está elegível e assim por diante. Com relação à pesquisa o que vale é a data em que foi realizada. Embora provavelmente não se divulgasse uma pesquisa se o candidato fosse considerado inelegível e não houvesse mais recurso para ele. Outra coisa, para evitar dúvidas, no caso em que determinada candidatura esteja “sub judice”, o instituto que realizou a pesquisa podia perguntar “e se fulano não fosse candidato você votaria em qualquer que o substituísse ou votaria em algum dos outros”, o que podia mudar o resultado da pesquisa. Mas dificilmente os institutos iam querer ter este trabalho.
Pela legislação eleitoral, enquanto o candidato tiver recursos à sua disposição ele continua candidato e pode continuar a fazer a sua campanha. Se não se criaria uma situação esdrúxula. O cidadão tinha o registro impugnado, deixava de fazer a campanha e mais na frente o TRE ou o TSE aprovava o seu registro e ele era prejudicado porque tinha deixado de fazer campanha. Nada impede que um candidato impugnado ou com o registro indeferido na primeira instância (juiz eleitoral no caso de eleições municipais) continue a fazer a campanha, se ele estiver recorrendo da decisão deste juiz para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A mesma coisa se o TRE der o decisão contrária, ele pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se as decisões contrárias acontecerem antes das eleições ele pode ter o nome substituído por outro candidato.O problema é se ele não for substituído a tempo e o seu registro não for confirmado pelos recursos. Como ele é inelegível os seus votos nem seriam contados.
A mesma coisa pode se dizer com relação à colocação do nome de um candidato na urna eletrônica. Se ele for substituído por indeferimento de registro ou por morte, o nome dele pode continuar na urna e os votos que forem dados a ele servirão para o candidato que o substituiu de acordo com a lei eleitoral. O fato de o nome dele está na urna não garante que ele é elegível, pois mesmo morto o nome dele continuaria se não houvesse tempo para substituir o nome de na urna.