Algumas dúvidas sobre legislação eleitoral.

By | 20/09/2016 9:51 am

Por conta da divulgação de uma pesquisa eleitoral, um internauta me fez a seguinte pergunta: “Luiz, pode se divulgar pesquisa com nome de um candidato inelegível?”.  Muita gente, por desconhecimento da legislação eleitoral faz confusões deste tipo. Há quem ache que se o nome do candidato foi colocado na urna eletrônica ele tem a candidatura garantida. Este outro acha que pelo fato de o nome de um candidato aparecer nas pesquisas ele está elegível e assim por diante.  Com relação à pesquisa o que vale é a data em que foi realizada. Embora provavelmente não se divulgasse uma pesquisa se o candidato fosse considerado inelegível e não houvesse mais recurso para ele. Outra coisa, para evitar dúvidas, no caso em que determinada candidatura esteja “sub judice”, o instituto que realizou a pesquisa podia perguntar “e se fulano não fosse candidato você votaria em qualquer que o substituísse ou votaria em algum dos outros”, o que podia mudar o resultado da pesquisa. Mas dificilmente os institutos iam querer ter este trabalho.

Pela legislação eleitoral, enquanto o candidato tiver recursos à sua disposição ele continua candidato e pode continuar a fazer a sua campanha. Se não se criaria uma situação esdrúxula. O cidadão tinha o registro impugnado, deixava de fazer a campanha e mais na frente o TRE ou o TSE aprovava o seu registro e ele era prejudicado porque tinha deixado de fazer campanha. Nada impede que um candidato impugnado ou com o registro indeferido na primeira instância (juiz eleitoral no caso de eleições municipais) continue a fazer a campanha, se ele estiver recorrendo da decisão deste juiz para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A mesma coisa se o TRE der o decisão contrária, ele pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se as decisões contrárias acontecerem antes das eleições ele pode ter o nome substituído por outro candidato.O problema é se ele não for substituído a tempo e o seu registro não for confirmado pelos recursos. Como ele é inelegível os seus votos nem seriam contados.

A mesma coisa pode se dizer com relação à colocação do nome de um candidato na urna eletrônica. Se ele for substituído por indeferimento de registro ou por morte, o nome dele pode continuar na urna e os votos que forem dados a ele servirão para o candidato que o substituiu de acordo com a lei eleitoral. O fato de o nome dele está na urna não garante que ele é elegível, pois mesmo morto o nome dele continuaria se não houvesse tempo para substituir o nome de na urna.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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