O Tribunal Regional Eleitoral acolheu por unanimidade o recurso de Nabor Wanderley, deferindo o seu registro como candidato a prefeito de Patos. A coligação encabeçada pelo PSDB deverá recorrer da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral. Ministério Público Eleitoral também pode recorrer, uma vez que a decisão foi em desacordo com o parecer do procurador eleitoral.
Processo Julgado |
RECURSO ELEITORAL Nº 13628 ( EXMO JUIZ RICARDO DA COSTA FREITAS ) |
Origem:
Patos-PB (28ª ZONA ELEITORAL – Patos)
Resumo:
RECURSO ELEITORAL – IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA – ELEIÇÕES – REGISTRO DE CANDIDATURA – RRC – CANDIDATO – CARGO – PREFEITO – INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA – PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO
Decisão: 110ª Sessão Ordinária – 26/09/2016 ( Composição da Corte )
Acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa do PSDB, não se conhecendo do recurso interposto pela referida agremiação, mas sem declaração da extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator. Unânime. Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do recorrente José Lacerda, extinguindo-se a ação sem resolução de mérito em relação ao mesmo, nos termos do voto do relator. Unânime. No mérito, Deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Acórdão lido e publicado em sessão.
Ausente justificadamente o juiz Antônio Carneiro de Paiva Junior. Averbou suspeição o juiz Breno Wanderley Cesar Segundo. Convocados para a composição do quorum, participaram do julgamento os juízes José Célio de Lacerda Sá e José Augusto Meirelles. Sustentações orais pelos advogados Solon Henriques de Sá e Benevides e Edward Johnson Gonçalves de Abrantes. |
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Avisei esse filme do Chaves há bastante tempo. Quem é do meio jurídico sabe!
Verdade Dr Jorge Marcilio parabéns pela serenidade
ESTA COMPROVADO QUE NOSSA JUSTIÇA É A CARA DOS NOSSOS POLÍTICOS.
FALEI PRA VOCÊ GONZAGA.
Domingo tem outro julgamento
Lembrando que os meus comentários a cerca das reiteradas publicações, foram, e são, EXCLUSIVAMENTE jurídicas. Tanto é, que houve unanimidade no tema, a cerca da absurda decisão!
Não tiro os méritos dos comentários do ilustre jurista. Mas existem os recursos justamente para isso. E o direito não é exato. As leis permitem interpretações as mais diversas, dependendo até do humor do julgador. Há quem diga que impeachment é constitucional e já quem diga que o impeachment foi golpe. Há ministros que entendem que o cidadão pode ser preso após o julgamento de segunda instância e há os que entendem que só se pode prender alguém depois de esgotados todos os recursos.
Luiz vc sabe quais critérios q lenildo está exonerando os funcionários?
Segundo ele primeiro os comissionados que não comparecem. Quem trabalha está sendo preservado.
Não tô entendendo fui exonerada dia 20 só publicado ontem trabalho a quase 4 anos nunca perdi um dia de trabalho ele ta colocando nas redes uma coisa e pregando outra tenho certeza q no meu caso é pq sou amiga particular de Francisca. Lenildo ta colocando inverdades nas redes sociais
Esta informaçao ele deu em entrevista à imprensa
Td mentira Luiz pode procurar informações a meu respeito até c Josivan pergunte a ele fui diretora do SAMU NUNCA perdi um dia de expediente
Tem que tira os fantasmas mesmo, não quem trabalha !!!
No caso aí não se trata de funcionário fantasma e sim perseguição
Tem que acaba com a corrupção mesmo!!!
Tem falar a verdade para o povo da cidade!!!
Você continuou comparecendo ao trabalho depois do afastamento de Francisca?
Claro até ontem qd cheguei na séc.fui informada q saiu no diário e lenildo tinha exonerado dia 20 e não fui comunicada
Eu só tô questionando Luiz Gonzaga pq lenildo fica dizendo q quem trabalha ele não exonera eu sou a prova q ele n está falando a verdade. FUI exonerada pq sou amiga pessoal de Francisca.
To preocupada não Marcos só estou querendo mostrar q Lenildo mente nos seus pronunciamentos