TRE acolheu recurso de Nabor Wanderley.

By | 26/09/2016 9:53 am

O Tribunal Regional Eleitoral acolheu por unanimidade o recurso de Nabor Wanderley, deferindo o seu registro como candidato a prefeito de Patos. A coligação encabeçada pelo PSDB deverá recorrer da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral. Ministério Público Eleitoral também pode recorrer, uma vez que a decisão foi em desacordo com o parecer do procurador eleitoral.

Processo Julgado
RECURSO ELEITORAL Nº 13628 ( EXMO JUIZ RICARDO DA COSTA FREITAS )
Origem:
Patos-PB (28ª ZONA ELEITORAL – Patos)
Resumo:
RECURSO ELEITORAL – IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA – ELEIÇÕES – REGISTRO DE CANDIDATURA – RRC – CANDIDATO – CARGO – PREFEITO – INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA – PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO

Decisão: 110ª Sessão Ordinária – 26/09/2016 ( Composição da Corte )
Acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa do PSDB, não se conhecendo do recurso interposto pela referida agremiação, mas sem declaração da extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator. Unânime. Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do recorrente José Lacerda, extinguindo-se a ação sem resolução de mérito em relação ao mesmo, nos termos do voto do relator. Unânime. No mérito, Deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Acórdão lido e publicado em sessão.
Ausente justificadamente o juiz Antônio Carneiro de Paiva Junior. Averbou suspeição o juiz Breno Wanderley Cesar Segundo. Convocados para a composição do quorum, participaram do julgamento os juízes José Célio de Lacerda Sá e José Augusto Meirelles. Sustentações orais pelos advogados Solon Henriques de Sá e Benevides e Edward Johnson Gonçalves de Abrantes.

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Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

20 thoughts on “TRE acolheu recurso de Nabor Wanderley.

  1. Jorge Marcilio

    Avisei esse filme do Chaves há bastante tempo. Quem é do meio jurídico sabe!

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  2. Jorge Marcilio

    Lembrando que os meus comentários a cerca das reiteradas publicações, foram, e são, EXCLUSIVAMENTE jurídicas. Tanto é, que houve unanimidade no tema, a cerca da absurda decisão!

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    1. Luiz Gonzaga Lima de Morais Post author

      Não tiro os méritos dos comentários do ilustre jurista. Mas existem os recursos justamente para isso. E o direito não é exato. As leis permitem interpretações as mais diversas, dependendo até do humor do julgador. Há quem diga que impeachment é constitucional e já quem diga que o impeachment foi golpe. Há ministros que entendem que o cidadão pode ser preso após o julgamento de segunda instância e há os que entendem que só se pode prender alguém depois de esgotados todos os recursos.

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  3. Maria Elba Medeiros

    Luiz vc sabe quais critérios q lenildo está exonerando os funcionários?

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  4. Luiz Gonzaga Lima de Morais

    Segundo ele primeiro os comissionados que não comparecem. Quem trabalha está sendo preservado.

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  5. Maria Elba Medeiros

    Não tô entendendo fui exonerada dia 20 só publicado ontem trabalho a quase 4 anos nunca perdi um dia de trabalho ele ta colocando nas redes uma coisa e pregando outra tenho certeza q no meu caso é pq sou amiga particular de Francisca. Lenildo ta colocando inverdades nas redes sociais

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  6. Maria Elba Medeiros

    Td mentira Luiz pode procurar informações a meu respeito até c Josivan pergunte a ele fui diretora do SAMU NUNCA perdi um dia de expediente

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  7. Maria Elba Medeiros

    No caso aí não se trata de funcionário fantasma e sim perseguição

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    1. Luiz Gonzaga Lima de Morais

      Você continuou comparecendo ao trabalho depois do afastamento de Francisca?

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    2. Maria Elba Medeiros

      Claro até ontem qd cheguei na séc.fui informada q saiu no diário e lenildo tinha exonerado dia 20 e não fui comunicada

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    3. Maria Elba Medeiros

      Eu só tô questionando Luiz Gonzaga pq lenildo fica dizendo q quem trabalha ele não exonera eu sou a prova q ele n está falando a verdade. FUI exonerada pq sou amiga pessoal de Francisca.

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    4. Maria Elba Medeiros

      To preocupada não Marcos só estou querendo mostrar q Lenildo mente nos seus pronunciamentos

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