O juiz da 5a vara da comarca de Patos/PB determinou que o município de São José de Espinharas/PB proceda com o pagamento da remuneração dos servidores.
Na decisão o juiz determinou liminarmente que o município proceda com o pagamento dos salários de todos os servidores filiados ao sindicato em, no máximo, 05 (cinco) dias a contar da intimação.
O deferimento da liminar se deu em virtude de ação ajuizada pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região – SINFEMP, através do advogado Damião Guimarães.
Para a presidente do SINFEMP tal decisão chegou em boa hora já que os servidores estão com 30 (trinta) dias de atraso de salários, inclusive algumas pessoas chegaram até a receber cestas básicas devido a situação de precariedade que se encontravam, situação essa ocasionada pelo atraso dos salários.
Já o advogado Damião Guimarães, do Escritório de Advocacia GUIMARÃES ADCON – Advocacia e Consultoria Jurídica, lembrou ainda que na decisão liminar o juiz informou que, em não sendo pago os salários, o município terá as suas contas bloqueadas.
(SINFEMP)