Os maus tratos da Suprema Corte Brasileira ao povo nordestino e a sua cultura centenária

By | 16/10/2016 5:02 am

 

By Luiz Gonzaga Lima de Morais | 10/10/2016 7:44 am

 

Dr. Antônio Cid me chamou a atenção para este belíssimo texto de nosso ex-vereador, ex-deputado estadual, ex-deputado federal e jurista consagrado, Gilvan Freire, postado no Facebook. Merece ser curtido e compartilhado:

Primeira região brasileira em número de estados, terceira em área geográfica, detentora de mais de 27% da população do país, não basta ao Nordeste ter sido também o berço da colonização portuguesa a partir do descobrimento, em 1500, e pungente maior centro financeiro até meados do século XVII.

Essa imponência histórica pouco vale quando é para a região e seu povo exigirem respeito e atenções da República e dos poderes constituídos, e também, de certa forma, das populações mais ricas e mais desenvolvidas internamente, todos fomentadores de um tratamento recorrentemente descriminatório e injusto com relação a esse apêndice do Brasil rico.

Representando pouco menos de um terço de todos os brasileiros e quase a metade do território nacional, tirando a região amazônica ( que tem muito mais de 50% da área total e menos 12% da população ), o Nordeste é a maior região brasileira em tudo, menos nas questões sociais.

Mas os infortúnios nordestinos, medidos por réguas sociais perversas e amargas e índices alarmantes de baixa qualidade de vida ( distribuição de renda, escolaridade, doenças endêmicas e outras mazelas ), não são resultado da incapacidade de seu povo, e sim do descaso do próprio Estado brasileiro, dos governos republicanos e das práticas preconceituosas de todos os poderes.

Na distribuição das verbas governamentais federais por habitante, o Nordeste recebe próximo de um terço do que devia receber, condenando a sua população aos desastres sociais e econômicos dos últimos séculos, com milhões de pessoas mortas pela fome e pelo abandono estatal.

Isso tudo já era para ter incutido na alma do povo nordestino um sentimento de revolta, capaz por si mesmo de causar uma ruptura política e um separatismo, livrando os descriminados dessa ignominiosa submissão secular.

Essa decisão do STF de proibir a vaquejada, com o voto de minerva da ministra Carmem Lúcia , é o apogeu da vingança do Estado brasileiro preconceituoso contra uma raça interiorana que lutou pelas liberdades gerais da nação e doou seu sangue e suor para que o país fosse independente e próspero.

Seis pessoas apenas decidiram que uma recreação popular iniciada nos anos 1530, quando foram implantados no Nordeste os primeiros criatórios intensivos de gado – os espetáculos da apartação de animais pelos vaqueiros – deve ser banida para que juizes não sejam importunados por ambientalistas.

Esportes radicais e violentos, causadores de danos e mortes em humanos, como o boxe e seus afins, podem. Acasalamento entre pessoas do mesmo sexo, contrariando o direito natural que pressupõe o acasalamento entre machos e fêmeas, pode, em nome da liberdade e da felicidade.

Assaltar e saquear o país ao longo dos anos para satisfazer o apetite e a liberdade dos gatunos do calarinho branco, pode. Tanto que pode que virou costume até dentro de tribunais.

Desviar mais de 1 trilhão de reais dos cofres públicos, em detrimento das mazelas sociais do Nordeste, matando indigentes da saúde e famintos da exclusão social, pode. Tanto pode que virou costume aos olhos da cúpula de um judiciário complacente, salvo pelo gongo por Sérgio Moro e seus cavaleiros da boa esperança.

Atestar a legalidade dos financiamentos de campanha custeados com o dinheiro da criminalidade, ao Judiciário pode. Tanto pode que virou costume nas eleições brasileiras dos últimos tempos, em nome da liberdade de organização e manifestação política

Rasgar deliberadamente a Constituição Federal para favorecer e indulgenciar um condenado de grave crime de responsabilidade contra o Estado, pode. Tanto pode que o próprio presidente da mais alta corte de justiça o fez de forma solene, ao testemunho da nação inteira, em nome da liberdade de interpretação.

Convidar pessoas investigadas, posteriormente denunciadas, para uma solenidade de posse nos salões nobres e litúrgicos do Supremo, pode. Tanto pode que a ministra Carmem Lúcia o fez em nome do dever de gratidão, o arrepio de mais de 70% da população brasileira, que queria ver seus convidados presos.

Cassar o direito e a liberdade que o povo nordestino tem de escolher e preservar as suas manifestações culturais de raiz, pode. E pode para que essa raça insubmissa se ajoelhe perante a República onde tudo pode em nome da liberdade e da felicidade que a elite dirigente concede a ela mesma e a seus escolhidos.

Maus tratos de animais nas vaquejadas ? Morrem e são mutilados mais bois durante o transporte de animais num só dia no Brasil do que em todas as vaquejadas juntas do Nordeste em um ano.

Bovinos, caprinos, ovinos e suínos são abatidos todas as horas de forma impiedosa pelo Brasil afora, sem que os magistrados repulsem essas práticas ao saboreá-los com suas famílias. Isso pode, porque é um costume de séculos e os magistrados usam a seu favor os costumes como a lei dos tempos.

Vaquejada não pode mais. A felicidade coletiva não pode mais. A liberdade de manifestação popular não vale mais. Pode ter liberdade de credo até para a feitiçaria e a bruxaria, com o sacrifício de animais, mas vaquejada no Nordeste não pode não.

Seis pessoas apenas extinguem a tradição e a identidade cultural de 55 milhões de nordestinos, afora a irradiação que essa cultura espalhou por outras regiões do país, em nome de um intervencionismo jurídico autoritário. E elitista e preconceituoso.

É mais uma condenação sem culpa do povo nordestino à perda de sua memória cultural e ao atraso econômico. Merece uma rebelião pelo menos política para que a raça originária da fundação do Brasil não perca o direito de ao menos ser livre de outras formas de colonização e escravização.

Comentário

Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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