PMDB ameaça prefeito eleito de Itaporanga, Divaldo Dantas, por infidelidade partidária

By | 16/10/2016 4:42 am

 

By Luiz Gonzaga Lima de Morais | 11/10/2016 11:47 pm

         “Pular o muro e se tornar o vira-casaca mais rápido dessas eleições pode custar caro ao prefeito eleito de Itaporanga, Divaldo Dantas. O suplente de senador do PMDB, advogado Roosevelt Vita, já sinalizou que o partido irá recorrer à Justiça contra a sua intempestiva mudança de lado, sem ao menos tomar posse. Segundo Vita, o mandato é do partido, não dele. (Além dos Fatos)”

Não custa lembrar que já há decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. STF diz que prefeito não comete infidelidade partidária. Vejamos o que diz esta notícia publicada em 27 de maio de 2015:

            O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26/05/2015) que políticos eleitos em pleitos majoritários – senadores, prefeitos, governadores e presidente da República – não podem perder os mandatos caso mudem de partido.

            Por unanimidade, os ministros entenderam que as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para coibir o troca-troca partidário entre parlamentares não se aplicam em eleições majoritárias porque subvertem a vontade do eleitor e violam a soberania popular. A decisão da corte sepulta as pretensões do PT para tentar tomar o mandato da senadora Marta Suplicy, que deixou a sigla.

            O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou no ano passado ao STF a ação de inconstitucionalidade julgada nesta quarta-feira. Para o chefe do Ministério Público, ao contrário do que ocorre em eleições proporcionais de deputados e vereadores, por exemplo, os eleitos em disputas majoritárias conquistaram votos mais pela própria imagem de candidato e não por influência das agremiações a que são filiados. Por essa lógica, diz o MP, tirar o mandato de um senador, prefeito, governador ou presidente da República porque o político trocou de partido seria o mesmo que violar a soberania do eleitor, que elegeu aquele candidato específico.

            O mesmo cenário não acontece, segundo o procurador-geral, no caso das eleições proporcionais para deputados e vereadores, já que a maior parte desses parlamentares é levada ao cargo pelos votos recebidos pelo partido, e não por votos individuais direcionados pelo eleitor.

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Category: Regionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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