O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), através de sua diretoria regional em Campina Grande , proferiu 27 decisões administrativas em face de agências bancárias localizadas nos municípios de Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras, aplicando multas que totalizaram a quantia de R$ 700 mil.
Os procedimentos administrativos tiveram origem em fiscalizações realizadas nas agências da Caixa Econômica Federal e nos Bancos do Brasil, Nordeste, Bradesco, Itaú e Santander, localizadas em Campina Grande e no sertão do Estado, com o objetivo de verificar o cumprimento de normas municipais e estaduais de proteção e defesa do consumidor.
Constatou-se, no curso do procedimento administrativo, o descumprimento de várias leis estaduais e, também, flagrante violação a denominada “Lei das Filas”, instituída nos municípios, comprovando-se que a grande maioria das agências não promoveu o atendimento dos consumidores no tempo máximo de espera de 20 minutos em dias normais e 30 minutos antes e depois de feriados e nos dias de pagamento de salário de e/ou benefícios previdenciários de servidores públicos. Oito procedimentos administrativos transitaram em julgado sem o pagamento da multa aplicada e foram encaminhados à Diretoria Geral do MP-Procon para posterior remessa ao Procurador-geral do Estado para fins de inscrição na dívida ativa e consequente execução fiscal.
Cinco agências bancárias (três da Caixa Econômica Federal e duas do Santander) cumpriram integralmente as decisões, efetuando espontaneamente o pagamento das multas aplicadas, obtendo, com isto, o desconto de 50% no valor a ser recolhido ao Fundo Especial de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba, com o objetivo de criar condições financeiras de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de defesa dos direitos dos consumidores.
De acordo com o promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon, Sócrates da Costa Agra, “os julgamentos administrativos realizados denotam a plena eficácia e funcional idade do MP-Procon, na medida em que resultam em resolutividade para a sociedade, especialmente para os consumidores, impondo que grandes empresas, notadamente instituições financeiras, realinhem seus produtos e serviços às normas de proteção e defesa do consumidor, permitindo, desta forma, que os princípios da transparência e harmonização sejam efetivados”.
(Assessoria MPE)