MP-Procon multa agências bancárias de CG, Patos e Cajazeiras que descumpriam leis

By | 06/11/2016 12:25 am

 

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), através de sua diretoria regional em Campina Grande , proferiu 27 decisões administrativas em face de agências bancárias localizadas nos municípios de Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras, aplicando multas que totalizaram a quantia de R$ 700 mil.
Os procedimentos administrativos tiveram origem em fiscalizações realizadas nas agências da Caixa Econômica Federal e nos Bancos do Brasil, Nordeste, Bradesco, Itaú e Santander, localizadas em Campina Grande e no sertão do Estado, com o objetivo de verificar o cumprimento de normas municipais e estaduais de proteção e defesa do consumidor.
Constatou-se, no curso do procedimento administrativo, o descumprimento de várias leis estaduais e, também, flagrante violação a denominada “Lei das Filas”, instituída nos municípios, comprovando-se que a grande maioria das agências não promoveu o atendimento dos consumidores no tempo máximo de espera de 20 minutos em dias normais e 30 minutos antes e depois de feriados e nos dias de pagamento de salário de e/ou benefícios previdenciários de servidores públicos. Oito procedimentos administrativos transitaram em julgado sem o pagamento da multa aplicada e foram encaminhados à Diretoria Geral do MP-Procon para posterior remessa ao Procurador-geral do Estado para fins de inscrição na dívida ativa e consequente execução fiscal.
Cinco agências bancárias (três da Caixa Econômica Federal e duas do Santander) cumpriram integralmente as decisões, efetuando espontaneamente o pagamento das multas aplicadas, obtendo, com isto, o desconto de 50% no valor a ser recolhido ao Fundo Especial de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba, com o objetivo de criar condições financeiras de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de defesa dos direitos dos consumidores.
De acordo com o promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon, Sócrates da Costa Agra, “os julgamentos administrativos realizados denotam a plena eficácia e funcional idade do MP-Procon, na medida em que resultam em resolutividade para a sociedade, especialmente para os consumidores, impondo que grandes empresas, notadamente instituições financeiras, realinhem seus produtos e serviços às normas de proteção e defesa do consumidor, permitindo, desta forma, que os princípios da transparência e harmonização sejam efetivados”.

(Assessoria MPE)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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