TCE suspende licitação de R$ 35,7 mi para compra de material para escolas estaduais

By | 31/12/2016 8:55 pm

 

Uma medida cautelar do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Arnóbio Viana, suspendeu licitação da Secretaria de Educação do Estado de pouco mais de R$ 35,7 milhões. Segundo edital publicado, a licitação é para aquisição de livros e material pedagógico.

Na medida em que suspendeu temporariamente o certame, Arnóbio Viana enfatiza que durante o processo não ficou comprovada a necessidade de inexigibilidade de licitação mesmo o Estado tendo apontado a realização de três procedimentos administrativos da Procuradoria Geral do Estado. O montante chega a R$ 35.751.476,70.

A análise inicial se deu a partir de constatação apresentada pela Consultoria Técnica do TCE-PB, acerca de publicação de termos de ratificação de inexigibilidade de licitação, conforme consta no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30).

A auditoria constatou que o processo licitatório não comprovou os requisitos necessários para a inexigibilidade de licitação. São eles: comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; existência de singularidade no objeto contratado suficiente a afastar a competição; e, compatibilidade dos preços com o mercado.

O conselheiro Arnóbio Viana destaca em sua decisão que a cautelar pode ser revogada a qualquer tempo, desde que seja comprovada a legalidade dos atos com a demonstração de que os critérios de inexigibilidade estão presentes na referida licitação.

“Esse entendimento está implícito no objetivo da medida, visando unicamente a suspensão do procedimento com indícios de irregularidades, que poderá retornar seu curso normal, após decisão do mérito que venha a afastar as dúvidas suscitadas”, observa o conselheiro.

O conselheiro destacou ainda que a licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição, “ou seja, quando diante de circunstâncias alheias a vontade da administração, não há possibilidades de competição entre os fornecedores de bens e serviços pretendidos”.

Na cautelar, o conselheiro Arnóbio Viana afirma que, ainda de acordo com a norma legal, dentre outras situações, está prevista quando os materiais, equipamentos, ou gêneros só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. A exclusividade deve ser comprovada por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. “Além da ausência da devida motivação, ainda é importante ressaltar que as ratificações de inexigibilidade tratadas, carecem, todas, de um pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado” disse Arnóbio Viana.

(Correio com TCE)

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Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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