(Veja comentário no final)
A Câmara Municipal de Patos, Casa Juvenal Lúcio de Sousa, aprovou em primeira votação na noite desta quinta-feira, dia 12, o reajuste na Contribuição Social de Iluminação Pública (COSIP), a conhecida taxa de iluminação. A Câmara foi convocada em caráter extraordinário para apreciar projetos do poder executivo enviados através do prefeito Dinaldinho Wanderley (PSDB).
A segunda votação acontece nesta sexta-feira, dia 13, após calorosa discussão envolvendo vereadores da situação e oposição ao prefeito. A partir da aprovação e sanção de Dinaldinho Wanderley, a sociedade patoense terá em vigor reajustes que estão bem acima da inflação registrada.
Votaram a favor do reajuste os vereadores: Capitão Hugo (PTN), Ferré Maxixe (DEM), Diogo Medeiros (PSB), Tide Eduardo (PMDB), Gordo da Sucata (PV), Góia (PV), Suélio Caetano (PTN), Dito (PTN), Toinho Nascimento (PSDB), Ramon (PTN) e Jefferson Melquiades (PRB).
A vereadora Nadirgerlane Rodrigues (PMDB) estava ausente da sessão. O vereador Sales Júnior (PRB), presidente da Câmara Municipal de Patos, não votou por estar presidindo a sessão.
Apenas os vereadores Edjane Araújo (PRTB), Ivanes Lacerda (PMDB), Lucinha Peixoto (PCdoB) e Fatinha Bocão (PMDB) votaram contrários ao projeto.
O projeto isenta pagamento da tarifa de iluminação para os residentes na zona rural, pois havia uma inconstitucionalidade na lei. O projeto agora determina a cobrança para proprietários de terrenos na zona urbana da cidade de Patos.
De acordo com informações da Prefeitura Municipal de Patos, existia um déficit de R$ 45.000,00 mensais e que agora será equilibrado.
(Jozivan Antero – Patosonline.com)
Comentário do programa – A Câmara de Vereadores aprovou nesta sexta-feira, 13/01, em segunda votação, não só o projeto que se refere à Contribuição de Iluminação Pública, como três outros projetos: um deles reajustando os salários dos funcionários da Prefeitura para o valor do salário mínimo, um segundo criando a Fundação Cultural de Patos e um terceiro criando o Conselho Municipal de Assistência à Pobreza – Comap e o Fundo Municipal de Assistência à Pobreza – Fumap. Os projetos foram aprovados pela bancada de situação (onze dos doze presentes, ja que o presidente só votaria em caso de empate), sem votos contrários, diante do não comparecimento de qualquer vereador de oposição. Com relação à Contribuição de Iluminação Pública, prevista no artigo 149A, da Constituição Federal, a nova lei não só isenta mais 847 residências rurais que consomem mais de 50kwh, como mais cerca de 1939 residências cujo consumo fica entre 31 e 50kwh, que antes eram obrigados a pagar. Com a nova lei, a Prefeitura deixa de gastar R$ 45.000,00 com os quais tinha que pagar à Energisa para completar o valor da Iluminação Pública já que o arrecadado dos consumidores era insuficiente, valor este que servirá de outra forma a toda a comunidade. A Lei aprovada pela Câmara de Vereadores trata de uma contribuição para custeio da iluminação pública que é prevista no artigo 149A, da Constituição Federal. Não é um imposto, como andaram alardeando na Câmara, nem uma taxa como foi considerado por outros. (LGLM)