O prefeito em exercício da cidade de Patos, Bonifácio Rocha, vem concedendo desde essa terça-feira (14), uma série de entrevistas para falar sobre os últimos passos da administração pública municipal.
Neste caso, ouvimos o prefeito em exercício para sabermos sobre a realização do concurso público.
Ele disse que chega a ser uma contradição o fato do promotor de justiça afirmar que o município não pode mais inchar a folha, ao mesmo tempo que defende um novo concurso público para melhor preencher as vagas, sobretudo nas escolas.
Bonifácio disse que o momento é de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, e que o prefeito Dinaldo Filho teve que adotar a postura de reduzir alguns gastos que não são prioritários para este momento.
Ainda sobre o concurso público, ele informou que o município se encontra analisando o número de vagas que serão disponibilizadas.
(Patos Online)
(+) Comentário do programa – Inicialmente a prefeitura fará um processo seletivo para contratar para aquelas funções que é possível contratar com base na lei que permite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Em seguida, constatada a necessidade efetiva de criação de cargos necessários ao funcionamento da administração, pedirá autorização da Câmara para criá-los e, devidamente autorizado, providenciará a realização do concurso público para provê-los. (LGLM)
Prefeitura Municipal de Patos(PB) versus Concurso Público – O promotor de justiça de Patos afirmar que a PREFEITURA não pode mais inchar a FOLHA DE PAGAMENTO, porém ao mesmo defende a realização de CONCURSO PÚBLICO este ano. Em face dessa contradição, concluímos que a JUSTIÇA DE PATOS tem homotetia com COBRA DE DUAS CABEÇAS. Nota: Comentário embasado no Blog da Revista da Semana(18/03/18).
Não tenho procuração do promotor. Entendo que ele usa como limite o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas ao mesmo tempo não perde de vista a normal constitucional que só admite ingresso no serviço público mediante concurso e só em situações especiais a contratação por excepcional interesse público, também previsto na Constituição.