O ex-prefeito de Condado, Edvan Pereira de Oliveira Junior (PMDB), conhecido por Junior Lima, foi absolvido em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal.
No processo que tramitou na 14° Vara Federal de Patos, o Ministério Público denunciou que o ex-gestor, quando prefeito do Município de Condado, apropriou-se de verbas públicas repassadas ao município pelo FNDE para financiar o Programa de Educação de Jovens e Adultos – PEJA, referentes aos meses de junho a agosto de 2006. Por esse fato, deu parecer favorável pela condenação de Junior Lima nas penas do art. 1°, I, do Decreto-Lei n°. 201/67, que varia de dois a doze anos de prisão, além de acarretar a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Na defesa do ex-prefeito, o advogado Gustavo Nunes de Aquino, argumentou que não havia provas de desvio dinheiro público, em proveito próprio ou alheio, realizada pelo ex-gestor. “A denúncia tratou-se na verdade de uma acusação teratológica, baseada em meras suposições, presunções e argumentos desprovidos de qualquer sustentação lógico/jurídica, demonstramos isso ao Poder Judiciário Federal. A absolvição do nosso cliente foi uma medida justa”, afirmou o advogado.
Ao dar a sentença, o Juiz Federal Claudio Girão Barreto, escreveu: “ausente a certeza necessária para um édito condenatório, imperativo absolver os acusados com fundamento no art. 386, II, CPP (“não haver prova da existência do fato”)”.
A Sentença transitou em julgado, em 14.03.2017, não cabendo mais recurso.
(ASCOM, Edição: Jozivan Antero – Patosonline.com)