Na sessão ordinária na noite desta terça-feira, dia 18, na Câmara Municipal de Patos, foram apresentados dois Projetos de Lei, um deles de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal C/C o art. 94, VIII da Lei Orgânica do Município de Patos.
O art. 2° do PL cita que “para efeitos desta Lei, caracteriza-se a necessidade temporária por excepcional interesse público quando ocorrerem emergencialmente no quadro de pessoal que justifiquem a medida atípica, sob o espectro de contingências normais da Administração”. As contratações serão feitas por tempo determinado obedecido o prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, limitando ao prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Ainda serão destinadas percentual de contratação aos negros, índios e aos portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com a atividade a ser exercida.
O segundo PL de autoria da vereadora Edjane Araújo (PRTB) institui o Selo amigo do consumidor -SEAC no município de Patos. De acordo com o projeto, o selo será conferido às pessoas físicas e jurídicas contra as quais não foi realizada nenhuma reclamação no Procon Municipal e/ou aplicada qualquer sanção pela Vigilância Sanitária Municipal pelo período de um ano; e às pessoas físicas e jurídicas que solucionarem mais de 55% das reclamações formuladas do Procon Municipal de Patos/PB pelo período de um ano.
(+) Comentário do programa – A lei proposta pelo Poder Executivo Municipal, autorizada pela Constituição Federal, permite a contratação de servidores, por excepcional interesse público, pelo prazo de doze meses, renováveis por no máximo mais doze meses, sempre mediante processo seletivo. (LGLM)
Que beleza…