O Ministério Público Federal (MPF) publicou parecer favorável à Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Integração Nacional que coordenou o processo de licitação para as obras do trecho 1N do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco. A decisão foi tornada pública nesta quinta-feira (27). O trecho anteriormente estava sob a responsabilidade da empreiteira Mendes Júnior, que anunciou, em junho de 2016, incapacidade de continuar os serviços no projeto.
Em relatório, o MPF reafirmou o entendimento da própria Justiça Federal de Brasília: os argumentos apresentados pela construtora Passarelli, que foi desclassificada da concorrência por não cumprir as regras do Edital RDC 07/2016, não têm amparo legal.
O consórcio Emsa-Siton foi declarado vencedor, por ter apresentado a proposta mais vantajosa na combinação dos fatores preço e expertise técnica. A Comissão Permanente de Licitação negociou com a empresa e conseguiu um desconto de 10% sobre o preço inicial, o equivalente a R$ 516,873 milhões. O montante significou uma economia de R$ 57,4 milhões ao erário.
O MPF também concluiu que as exigências de qualificação técnica presentes no edital são compatíveis e amparadas legalmente. O edital não permitiu a contratação de licitantes consideradas inabilitadas, devido à complexidade das obras e riscos socioeconômicos para as regiões que serão atendidas por esta etapa do projeto São Francisco.
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