A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão nesta terça-feira (9), determinou que sejam examinadas, em processo específico, restituições indevidas de recursos previdenciários, no valor total de R$ 677,6 mil, feitas à prefeitura de Patos pelo instituto de previdência do município.
A decisão se deu por ocasião do julgamento, à unanimidade irregular, da prestação de contas, exercício 2011, do Instituto de Seguridade Social do Município de Patos. Relator do processo 02526/12, o conselheiro Nominando Diniz observou, em seu voto, que as restituições não atenderam requisitos e procedimentos do Ministério da Previdência Social, ou normas tributárias correlatas.
E propôs, com aprovação do colegiado, formalização de processo específico para “maiores esclarecimentos” tendo vista, também, a existência de relatório de auditoria da Receita Federal demonstrando que a prefeitura agiu, no caso, “de forma unilateral, sem participação da autarquia e sem parecer técnico ou jurídico”.
Foi igualmente detectada pela auditoria da Corte a ausência de pagamento, ao INSS, de contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos aos servidores comissionados e aos prestadores de serviços do instituto.
E a Câmara determinou, ainda, o envio de cópia da sua decisão à prestação de contas do exercício 2016 da PatosPrev, “para acompanhamento da situação dos repasses, às instituições credoras, das parcelas de empréstimos consignados descontados de aposentados e pensionistas”.
E recomendou, por fim, que a prefeitura “encaminhe regularmente à PatosPrev as informações de sua responsabilidade necessárias ao exercício das atribuições da autarquia”.
(Ascom/TCE-PB)
(+) Comentário do programa – Chamamos a atenção para o fato de que a decisão do Tribunal de Contas foi dada durante o julgamento da prestação de contas do PatosPrev relativas ao exercício de 2011. Segundo a decisão o Patos Prev teria devolvido, naquela época, à Prefeitura de Patos o valor total de R$ 677,6 mil, ressaltando que as restituições não atenderam requisitos e procedimentos do Ministério da Previdência Social, ou normas tributárias correlatas. (LGLM)