REZONEAMENTO É PROPOSTO PELO TSE, MAS JUIZ DIZ QUE NÃO ATINGIRÁ A POPULAÇÃO

By | 11/06/2017 6:17 am

 

O juiz eleitoral Antônio Carneiro falou nesta sexta-feira (9) sobre o rezoneamento proposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fim de enxugar os gastos da Justiça Eleitoral, explicou sobre como funcionará e até que ponto essas mudanças atingirão as zonas eleitorais das cidades paraibanas.

“Na verdade, as regras que vão definir o rezoneamento em todo o país ainda não estão definidas. Estamos em fase de implementação. É uma diretriz nacional definida pelo TSE e deve ser seguida por todos os regionais, inclusive aqui na Paraíba”, disse o juiz Antônio Carneiro.

Sobre as zonas eleitorais da Paraíba, o juiz Antônio Carneiro explicou que a partir de agora existirá um limite mínimo de eleitores por zona e detalhou o caso da zona eleitoral de Lucena.

“A princípio nós temos um indicativo de que as zonas eleitorais das capitais não devem ter menos de 100 mil eleitores e, com isso, para evitarmos de perder zonas eleitorais na Capital, tivemos que fazer um remanejamento, onde a zona de Lucena passa a pertencer a uma das zonas da Capital, com isso, não perderíamos nenhuma zona em João Pessoa”, destacou Antônio Carneiro.

Sobre as cidades em que as zonas eleitorais não chegam sequer aos 70 mil eleitores estipulados pelo TSE, o magistrado explicou que terá dificuldades para manter as zonas, mas garante que ninguém sairá prejudicado.

“Com relação às zonas eleitorais do interior, agora o TSE exige ao menos 70 mil eleitores em cada zona e com isso teremos dificuldades de manter as zonas eleitorais de Campina Grande e as zonas das demais cidades do interior. O que é fato é que ninguém sairá perdendo, pois a preocupação da Justiça Eleitoral é enxugar a estrutura, mas verificando o que realmente deve ser do interesse do eleitor”, finalizou o juiz Antônio Carneiro.

(Portal Correio)

(+) Comentário do programa – Este rezoneamento é uma medida administrativa oportuna. Vai diminuir as despesas da justiça eleitoral. Examinando o caso específico de Patos. Para atender à orientação do TSE de zonas eleitorais com o mínimo de setenta mil eleitores, ao invés de duas zonas Patos deve ficar com apenas uma. O que era uma necessidade no tempo de voto impresso e fichas em folhas de papel, hoje foi minimizado com o uso da informática. A Justiça pode economizar com um juiz a menos, um promotor eleitoral a menos, um escrivão a menos, mas terá mais cargos subalternos ou administrativos. Para o eleitor de Quixaba, Cacimba de Areia, Passagem, Areia de Baraúnas, Salgadinho, São José de Espinharas, Santa Terezinha e São José do Bonfim não mudará nada. Continuarão tendo que vir resolver seus problemas eleitorais em Patos. No Vale do Piancó, talvez as zonas ao invés de quatro ou cinco se resumam a duas, mas as distâncias para deslocamento do eleitor não devem aumentar muito. Sousa e Cajazeiras, cada uma com duas zonas devem se contentar com uma em cada uma delas, talvez absorvendo regiões vizinhas como São João do Rio do Peixe e São José de Piranhas. Esta última também pode se juntar a Bonito de Santa Fé. (LGLM)

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Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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