A prefeitura Municipal de Patos, através da STTRANS, em parceria com a TRANSGUARD, iniciou nesta quinta-feira (20/07), uma campanha educativa com o objetivo de conscientizar a população e garantir o direito de locomoção de todos.
Até a próxima sexta feira (28/07) a STTRANS estará realizando blitz educativas e distribuindo panfletos cujo conteúdo explica como vai funcionar o serviço de remoção de veículos que estão estacionados em locais irregulares, atrapalhando o fluxo de veículos e pedestres.
“Durante esse período que estou à frente da STTRANS, recebi várias reclamações de veículos estacionados na frente de garagem impedindo o cidadão patoense de sair de casa. E nós da STTRANS ficávamos de mãos atadas, até porque o agente chegava no local em que estava a infração, multava e o problema continuava. Pensando nisso vimos a necessidade do serviço de reboque de remoção e de guarda, realizamos uma licitação e uma empresa que presta serviço á “PRF” concorreu e ganhou. Vale salientar que conseguimos uma redução em 10% dos valores que são praticados pela PRF”. Disse Aldo Xavier, Superintendente da STTRANS.
Aldo disse ainda que a STTRANS não tem vínculo financeiro nenhum com a empresa vencedora, a “Transguard”. Nada do que é pago á empresa é transferido para a STTRANS. A preocupação do órgão é com segurança viária disse o superintendente.
De acordo com o Gerente da STTRANS, Antônio Coelho, a remoção só irá acontecer quando a infração não for possível de ser resolvida no local. A remoção acontecendo, o veículo é recolhido através do reboque e encaminhado ao pátio da empresa Transguard, localizado na BR230, KM 407, Zona Rural de Patos. Onde só será liberado através do pagamento das taxas de remoção e guarda do veículo.
Comentário do programa – Você já passou pela situação de querer tirar seu carro da garagem com certa urgência e ter um outro veículo impedindo a sua saída? Até agora, a única alternativa da STTRANS era multar o proprietário do veículo estacionado irregularmente, mas isso não resolvia o problema do morador já que o carro continuava impedindo sua saída. Agora o motorista infrator vai pensar duas vezes. Seu carro será multado, como manda o Código de Transito Brasileiro. E se o proprietário não aparecer imediatamente para retirar o carro do lugar proibido, o agente de trânsito chamará a empresa contratada pela prefeitura para remover o veículo infrator que será levado para o depósito da empresa. A partir daí, além da multa, o motorista infrator ou o proprietário do veículo, além de pagar a multa terá de pagar a taxa de remoção e a diária de permanência do veículo no depósito da empresa. Tais valores são a remuneração da empresa pelo serviço prestado. À STTRANS caberá tão somente o valor da multa que sempre foi cobrado. (LGLM)