Medida provisória antecipa saques das contas do PIS/Pasep

By | 27/08/2017 4:44 am

 

(Agência Câmara)

 

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 797/17, do governo Michel Temer, que libera o saque de contas do PIS/Pasep para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir dos 62 anos de idade. Antes da MP, os recursos só podiam ser sacados quando a pessoa completasse 70 anos, conforme uma resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep.

 

O pagamento será iniciado em outubro e vai até março de 2018, seguindo um calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal (quanto ao PIS) e pelo Banco do Brasil (Pasep). O crédito será feito de forma automática para quem tem conta nos dois bancos.

O beneficiário poderá pedir a transferência do valor para outro banco. Em caso de morte do titular da conta do PIS/Pasep, o saldo será disponibilizado para seus dependentes.

 

A MP altera a Lei Complementar 26/75, que regulamenta o Fundo PIS-Pasep. A lei previa o saque das contas individuais nos casos de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma (militares), invalidez e casamento. Apenas esta última hipótese foi excluída pela medida provisória.

 

Pelos cálculos do governo, a liberação poderá injetar cerca de R$ 15,9 bilhões na economia. A medida atinge 8 milhões de pessoas, sendo que a maioria tem saldo na conta do PIS/Pasep em torno de R$ 750.

 

Os recursos do PIS/Pasep referem-se a depósitos feitos por empresas (PIS) e órgãos públicos (Pasep) em nome dos seus empregados até 1988. Neste ano, a Constituição determinou que os recursos arrecadados com o PIS/Pasep iriam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

O patrimônio acumulado até 1988 gerou o Fundo PIS-Pasep, que está sob responsabilidade de um conselho diretor, vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

 

Os cotistas do fundo, que terão direito ao saque, são os trabalhadores beneficiados pelos depósitos até 1988. O patrimônio do fundo atingiu R$ 38,7 bilhões em junho de 2016.

Além de antecipar o saque dos recursos no Fundo PIS-Pasep, a medida provisória revoga um dispositivo da Lei Complementar 26/75 que assegura aos cotistas, com renda até cinco salários mínimos regionais, um depósito anual equivalente ao salário mínimo regional.

Segundo o governo, a Constituição proibiu a distribuição dos recursos do fundo nas contas individuais dos participantes.

 

A medida provisória será analisada em uma comissão mista. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

Comentário do programa – Ouvi em um programa de rádio a informação de que homens com mais de 65 e mulheres com mais de 62 anos, receberiam o saldo do PIS e do PASEP, como se todo mundo com esta idade fosse receber o dinheiro do PIS/PASEP. Este dinheiro existe na conta de quem trabalhou até 1988 (até a promulgação da Constituição de 1988) e não recebeu o saldo desta conta, que podia ser recebido, por exemplo, quando se aposentasse ou se reformasse, quando se casasse. Quem começou a trabalhar a partir 1988 não tem mais direito aos recursos deste fundo. Assim como não terá direito quem já recebeu. Eu, por exemplo, recebi o saldo deste fundo em 1993, quando me aposentei do Banco do Brasil. Não tenho mais nada a receber. Se você tem dúvidas procure o Banco do Brasil, no caso de ter sido funcionário público e ter direito ao PASEP, e a Caixa Econômica, no caso de ter sido trabalhador da iniciativa privada e ter direito ao PIS.

Comentário

Comentário

Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *