O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5566, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), concedeu liminar suspendendo o feriado dos bancários desta segunda-feira (28), Dia do Bancário. O feriado é instituído por lei estadual da Paraíba.
Segundo Moraes, ainda que o dia 28 de agosto seja tradicionalmente ‘Dia do Bancário’ em território nacional, a data é comemorativa e não se confunde com feriado.
“Celebrado pela categoria dos bancários desde os anos 1950, o 28 de agosto não significa uma autorização para instituir um feriado local exclusivo de uma categoria, afirma a decisão. Isso porque feriados devem ter caráter geral e ser fruídos por toda a coletividade, enquanto a Lei 8.939/2009, do Estado da Paraíba, atribuiu um benefício direcionado a uma categoria profissional específica. O sentido de generalidade dos feriados não se coaduna, portanto, com o traço de especialidade das datas comemorativas de categorias profissionais determinadas”, diz o ministro.
Comentário do programa – A Lei 9.093, de 12/09/1995, só prevê um feriado de origem estadual (art. 1º, II) que é “a data magna do Estado fixada em lei estadual”, assim como só admite quatro feriados municipais, em número não superior a quatro, declarados em lei municipal, aí incluída a sexta-feira-santa. A lei estadual que criou o feriado do dia do bancário, afronta esta lei federal.