Número de carros clonados aumenta na PB e Detran alerta consumidores

By | 03/09/2017 5:59 am

 

(Portal do Correio da Paraíba)

Já pensou se deparar com a cobrança de uma infração de trânsito que você nunca cometeu ou com um carro com placa idêntica a do seu trafegando pela rua? Esses são alguns dos transtornos causados quando você descobre que seu carro foi clonado. Conhecidos também como veículos dublês, eles quase sempre são da mesma marca, cor e modelo e alterados para ficar com a placa igual. Geralmente esses veículos têm como origem um roubo ou furto. Na Paraíba, o número de processos registrados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) de carros clonados neste ano aumentou em relação ao ano de 2016. No ano passado foram 52 processos por suspeita de clonagem. Até julho deste ano, foram registrados 55 processos. 

O veículo clonado, por vezes, tem até o próprio número do chassi do original, podendo ser facilmente confundido como aparentemente legal e, dessa maneira, infrações de trânsito e condutas criminosas ficam na impunidade para o verdadeiro autor, mas que no fim das contas chegam à casa do verdadeiro proprietário.

Detran orienta

Gilvan Viana alerta que quando o proprietário do veículo desconhecer as infrações que foram vinculadas à placa do seu veículo, ele deverá primeiramente ir até a delegacia responsável pelo procedimento para que seja feito um Boletim de Ocorrência. Depois é preciso ir aos órgãos responsáveis pela lavratura dos autos de infração na Paraíba. Caso esse seja de outro estado, deve-se recorrer da infração via correio por AR (Aviso de Recebimento). Ressalva-se a importância da comprovação da postagem, uma vez que esta será exigida quando do processo administrativo no Detran-PB.

De acordo com ele, para a comprovação da postagem, é necessário ir ao site do Detran, (www.detran.pb.gov.br), entrar na aba ‘veículos’ e baixar o manual de clonagem onde consta: a) Manual de Clonagem; b) Termos de Responsabilidade; c) Relação dos Documentos necessários para impetrar o respectivo processo. Depois disso deve-se encaminhar ao Detran munido dos documentos necessários para que se possa dar entrada no processo de clonagem.

Para quem acredita que teve a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo clonado, deve-se em primeiro lugar registrar o Boletim de Ocorrência Policial, noticiando a existência de veículo ‘clonado’, e encaminhá-lo para o Detran/Ciretran, juntamente com as cópias autenticadas dos documentos: CPF, RG, CRV- Certificado de Registro do Veículo – recibo (frente e verso), CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (frente e verso), além de fotografias do veículo parte da frente, traseira, laterais esquerda e direita com cópias dos autos de infrações que fotografaram o veículo ‘clone’, para que seja realizada a comparação, no sentido de provar suas alegações.

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Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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