Assessoria jurídica diz que STJ anulou ação contra ex- deputado Dinaldo Wanderley

By | 26/11/2017 1:18 pm

 

(Patos Onine)

A redação do Patosonline.com recebeu nesta quarta-feira (22/11), uma Nota enviada pela assessoria jurídica do ex deputado Dinaldo Wanderley (PSDB), informando da anulação de uma Ação contra o político patoense.

Veja a Nota:

Em decisão proferida e publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, dia 21, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade concedeu ordem de Habeas Corpus em uma Ação Penal que tramitou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife-PE), determinando o “trancamento” da ação em desfavor do ex- deputado Dinaldo Wanderley, que tem como base política a região de Patos.

Sob a relatoria do Ministro Félix Fischer, a turma entendeu que os fatos que originou a ação penal se referiu a dispensa de licitações em obras e serviços públicos, quando o acusado exercia o cargo de prefeito de Patos, no exercício de 2002, em convênio celebrado com a Funasa para construção de 44(quarenta e quatro) cisternas simplificadas de abastecimento de água, um valor de R$ 799.975,54, e contrapartida do município no valor R$ 16.492,66, cujos serviços foram executados pela AGL-Construções LTDA e Transamérica Construções Associados LTDA, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/92 (Lei das Licitações).

Na ótica do Ministro/Relator, não ficou demonstrado no processo a irregularidade apontada na denúncia e o dano a prejuízo ao erário publico, uma vez que o projeto foi executado na sua integralidade e a prestação de contas aprovada pela Funasa.

A decisão proferida no voto do Ministro Félix Fischer foi acolhida pelos Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel LLan Paciornik.

A defesa do ex- deputado Dinaldo Wanderley foi patrocinada pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes de Araújo, que apresentaram “provas e argumentos para o trancamento da Ação Penal”, em razão da atipicidade da conduta além de que a denuncia deixou de descrever o Dolo especifico e de indicar a existência de dano ao erário público municipal.

 

(Da assessoria)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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