Por COORDECOM Terça-Feira – 6 de Fevereiro de 2018
A Secretaria Municipal de Agricultura deu início nesta segunda-feira, dia 05, às inscrições para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) destinado a proprietários de áreas que possuam até 50 hectares de extensão. A inscrição no CAR será feita de forma gratuita.
O CAR é um cadastro eletrônico que contém os dados básicos das propriedades rurais, é de caráter obrigatório e os dados informados são de responsabilidade do proprietário. Quem não inscreve sua propriedade no CAR, não poderá ter acesso a crédito rural, licença ambiental e diversas outras políticas de incentivo.
É também um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização das propriedades e posses rurais quanto à questão ambiental, pois o CAR obedece a uma exigência do Código Florestal (Leis 12.651/12 e 12.727/12) onde o Cadastro identifica a área, estabelece as Áreas de Proteção Permanente (APPs) e suas reservas legais.
“Hoje é uma exigência legal que todas as propriedades elas tenham um Cadastro Ambiental Rural e o governo deu um prazo final que é até o final de maio para que sejam realizados. Então pensando nos agricultores mais carentes o prefeito Dinaldinho determinou que buscássemos formas de realizar esse cadastro ambiental. Nós faremos o cadastro ambiental das propriedades de 50 hectares, podendo haver uma dilatação de até 10 hectares a mais. Será de forma totalmente gratuita, vale ressaltar que propriedades desse tamanho o agricultor teria que pagar cerca de 500 reais para fazer seu cadastro,” informou o secretário de Agricultura de Patos, João Paulo Lacerda.
Para fazer o CAR de sua propriedade, o interessado deverá comparecer na sede da Secretaria de Agricultura, localizada na Rua Alto Casteliano, nº 590 – bairro Santo Antônio, munido de xerox de CPF, RG, comprovante de residência, escritura da propriedade, ITR, Incra, contrato de compra e venda. Na oportunidade o requerente passará por uma entrevista para que a situação da propriedade seja analisada.
“Além de ser gratuito, outra vantagem é que o agricultor receberá o CAR de sua área com todo o croqui de sua área que vai constar a reserva legal e de proteção permanente, então ele vai ter uma noção da sua propriedade, do que ele deve ou não deve fazer, de onde ele pode ou não plantar, e que não deve desmatar. Faremos esse croqui impresso completo ao agricultor,” revelou João Paulo.
Para a efetivação do cadastro a propriedade precisa obedecer a alguns critérios, como a área não deverá ultrapassar quatro módulos fiscais (50ha) com tolerância de até mais (10ha); a delimitação do perímetro será realizada de acordo com as informações do proprietário, onde será assinada uma declaração de anuência pelo mesmo; o trabalho realizado será exclusivamente o Cadastro Ambiental Rural, sendo entregue ao proprietário: Recibo, Protocolo, Formulário de Preenchimento do CAR, cópia da Declaração de Anuência, Declaração de Posse (se for o caso) e Croqui da área com delimitações de RL, APP, Área Consolidada, etc; somente será realizado o CAR cujo proprietário ou detentor da posse confirme que não há problemas com escritura, herdeiros e demais impedimentos; por fim, o croqui da área não terá nenhuma validade para regularização fundiária, ilustrando apenas a localização de APP, RL, rios, açudes, e etc.
“Gostaríamos de informar que nós não faremos o CAR em propriedades onde haja conflitos de interesse, tais como disputa por herança e situações similares, pois não podemos legalizar uma coisa que não pode ser feita,” esclareceu João Paulo.