Liminar autoriza venda direta do etanol das destilarias aos postos em PE, AL e SE

By | 01/07/2018 5:41 am

 

(Por Fernanda Valente, repórter da revista Consultor Jurídico)

 

Fere o princípio da livre iniciativa delimitar que distribuidoras de combustível não podem vender etanol diretamente para postos revendedores. Com esse entendimento, um juiz de Pernambuco autorizou que as destilarias de etanol de Pernambuco, Alagoas e Sergipe vendam o combustível diretamente aos revendedores.

 

Para o juiz, ANP criou “imposições exageradas” que geram muitos prejuízos, principalmente para o consumidor.

A ação foi movida pela Cooperativa do Agronegócio dos Fornecedores de Cana-de-açúcar (Coaf) e outros três sindicatos representantes do setor. Eles pretendiam afastar a restrição imposta pelas resoluções 43/2009 e 41/2013 da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

 

Entre outros pontos, as normas estabelecem que, para comercializar o etanol, o fornecedor não pode ser exercer outra atividade regulada pela ANP e só poderá vender para outro fornecedor cadastrado ou autorizado. Também delimitam quais são os produtos que o revendedor varejista poderá adquirir.

 

As entidades alegam que essas regras são ilegais e inconstitucionais porque, a pretexto de regulamentar a Lei 9.478/97, conhecida como “Lei do Petróleo”, ofendem o princípio da livre concorrência entre distribuidores e produtores do combustível, conforme prevê a Constituição.

 

Sustentam ainda que as resoluções têm causado danos às usinas e faz com que, na prática, não seja a ANP quem controla o mercado do etanol no Brasil, e sim as distribuidoras.

 

Ao analisar o caso, a juiz federal Edvaldo Batista da Silva Júnior apontou que a ANP realmente contrariou o princípio da livre iniciativa e incidiu em desvio de finalidade. “Que mal a venda direta poderá causar ao setor de combustíveis? Em que afetará a sua fiscalização sob o encargo dos agentes da ANP?”, questionou o magistrado.

 

Segundo o juiz, a ANP criou “imposições exageradas”, que não proporcionam benefício aos administrados. Pelo contrário, “geram muitos prejuízos, principalmente para o consumidor, que poderia comprar um etanol mais barato se não existisse a intermediação das distribuidoras. E a defesa do consumidor é também um mandamento constitucional na ordem econômica”.

 

Além disso, segundo o juiz, como o preço do combustível acaba sendo ditado pelas distribuidoras, não há livre concorrência. Por isso, explica que um dos motivos para o aumento dos preços é o transporte.

 

“Transportá-lo várias vezes, saindo do próprio Estado em que foi produzido para depois retornar — que é o que ocorre hoje devido à intermediação das distribuidoras — e por fim chegar ao posto revendedor custa bem mais caro do que enviá-lo diretamente ao local de revenda ao público. E quem paga essa conta ao final, como sempre, é o consumidor”, explicou Batista da Silva.

 

Assim, o juiz proibiu que as rés apliquem sanções aos produtores de etanol e autorizou a comercialização do combustível diretamente aos postos revendedores.

 

Comentário do programa – Em comentário feito aqui a semana passada (24/06), com relação a projeto aprovado no Senado Federal, já justificávamos a venda direta de etanol dos produtores para os postos de combustíveis: Comentário do programa – O projeto aprovado pelo Senado vai eliminar as distribuidoras como atravessadoras do álcool, o que vai baratear o produto, em benefício do consumidor. Este sistema inclusive dá margem a “maracutaias” sempre em prejuízo do consumidor. Há alguns anos se denunciou uma manobra que encarecia o produto para o consumidor final. O álcool produzido na Paraíba, por exemplo, era levado para Alagoas, com o preço aumentado pelo frete, enquanto o álcool produzido em Alagoas era vendido na Paraíba ou em outro Estado, com o consequente encarecimento provocado pelo frete. A venda do produtor direto para os postos pode eliminar estas manobras barateando ainda mais o produto para o consumidor final. (LGLM)

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Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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